Uncategorized

Ritter Insider

O dia a dia da Propriedade Intelectual compartilhado com você.

Conhecimento, tendências e novidades do universo da Propriedade Intelectual nas palavras da nossa equipe.

Publicado por: Carolina Secchi, Engenheira Química
Junho, 16 2020

INPI lança o primeiro Radar Tecnológico de 2020

Tecnológico de 2020 O mapeamento tecnológico pode representar vantagens competitivas em diversas frentes, desde a identificação de tendências sobre produtos/processos em determinado campo técnico até o reconhecimento de possíveis parceiros ou monitoramento de concorrentes.

O Radar Tecnológico do INPI consiste em um relatório estatístico sensorial periódico, baseado em informações de patentes, que permite uma análise estratégica da informação tecnológica no Brasil, por meio da identificação e atualização sobre a evolução das novas tecnologias e seus principais depositantes, entre outras diversas informações.

O primeiro Radar Tecnológico disponibilizado pelo INPI em 2020 refere-se à tecnologia que apresenta elevado crescimento em relação ao número de novos depósitos de pedidos de patente, a Inteligência Artificial. O relatório “Inteligência Artificial: Análise do mapeamento tecnológico do setor através das patentes depositadas no Brasil” encontra-se disponível no link abaixo:

https://www.gov.br/inpi/pt-br/assuntos/informacao/copy3_of_IA_estendido_062020final.pdf

Para outros Relatórios do Radar Tecnológico desenvolvidos pelo INPI, acesse: https://www.gov.br/inpi/pt-br/assuntos/informacao/radares-tecnologicos


Não perca também

1 2 3 4 5 6

Ritter Insider

O dia a dia da Propriedade Intelectual compartilhado com você.

Conhecimento, tendências e novidades do universo da Propriedade Intelectual nas palavras da nossa equipe.

Publicado por: Filipe Monteiro, Advogado
Junho, 09 2020

Newzoo publica artigo sobre o impacto do COVID-19 no mercado de games para mobiles

Há alguns meses, comentamos sobre o aumento do número de jogadores simultâneos online nas plataformas de games em razão das medidas de isolamento social provocadas pelo coronavírus. Ademais, também mostramos o aumento de investimento no setor após a Pandemia.

Como consequência, era de se esperar que a receita para o cenário também disparasse. E foi exatamente o que aconteceu. Recentemente, a empresa especializada na análise de tendências de mercado, Newzoo, publicou uma nova estimativa de receita a ser gerada para o mercado de games voltados para o setor de mobiles.

Segundo a empresa, o engajamento dos jogadores com os games para mobiles aumentou significativamente durante o isolamento social, especialmente nos mercados com maior popularidade dos mobiles, como Ásia, Oriente Médio e América Latina.

“Games têm sido utilizados como forma de escapismo e para o preenchimento do tempo livre”. Mais que isso, a análise aponta que os jogos “oferecem um meio para as pessoas romperem com sua realidade atual e explorarem um mundo expansivo diariamente”.

Em previsões anteriores, a Newzoo estimou o aumento de receita no setor de games para mobiles no montante de 5.9 bilhões de dólares de 2017 para 2018, 6.3 bilhões de dólares de 2018 para 2019 e de 8.7 bilhões dólares de 2019 para 2020, totalizando uma receita de 77.2 bilhões de dólares prevista para o ano de 2020, contra 68.5 bilhões de dólares prevista para o ano anterior.

Esse aumento de engajamento e receita certamente solidificará não só o mercado de games para mobiles, mas o universo dos games como um todo, o que despertará, ainda mais, a necessidade da proteção dos ativos intangíveis ligados a esse mercado extremamente lucrativo.

https://juristas.com.br/wp-content/uploads/2020/05/Ac%C3%B3rd%C3%A3o-inpi-recurso-especial.pdf https://newzoo.com/insights/articles/mobile-games-market-engagement-revenues-covid-19-gaming/

https://newzoo.com/insights/articles/games-gamers-are-playing-watching-during-coronavirus-covid19-lockdown-quarantine/


Não perca também

1 2 3 4 5 6

Ritter Insider

O dia a dia da Propriedade Intelectual compartilhado com você.

Conhecimento, tendências e novidades do universo da Propriedade Intelectual nas palavras da nossa equipe.

Publicado por: Luís Vieira, Engenheiro Eletricista e Agente da Propriedade Industrial
Junho, 02 2020

Indicadores da Evolução Tecnológica

Recentes relatórios de entidades e escritórios internacionais tem apresentado minuciosas análises sobre a tendência da evolução tecnológica por meio da avaliação sobre os depósitos de pedidos de patente.

O estudo realizado pelo Escritório Europeu de Patentes (EPO), publicado em março deste ano [1], indica o crescimento na Europa de depósitos de pedidos de patente relacionados à comunicação digital e a tecnologias computacionais, respectivamente, de 19,6% e 10,2% em 2019. Isso se deve ao fato de que tais tecnologias são cruciais para implementação de redes 5G e da aplicação da inteligência artificial (IA). No que se refere aos pedidos de patente sobre IA, destacam-se, principalmente, os pedidos relacionados às áreas de machine learning com reconhecimento de padrões e processamento de dados de imagem.

Corroborando com tais tendências do EPO, não muito distante, ao final de 2019, outra análise detalhada sobre depósitos de pedidos de patente em âmbito internacional foi apresentada pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) [2], que do mesmo modo evidencia que a técnica de machine learning pode ser encontrada em 40% de todos os documentos de patentes analisados relacionados à IA, sendo que tal técnica cresceu em uma média de 28% a cada ano entre 2013 e 2016. Mais especificamente, em se tratando de machine learning, as técnicas de deep learning e redes neurais se destacam revolucionando a IA, visto que pedidos de patente que mencionam a deep learning e redes neurais cresceram, respectivamente, em uma média anual de 175% e 46% entre 2013 e 2016.

Dentre exemplos da infinidade de novas soluções propiciadas pela IA, tal estudo da OMPI destaca a aplicação em diversos segmentos, tais como telecomunicações, transporte e ciências médicas e da vida, que em especial, como case de estudo, menciona a utilização específica da tecnologia de machine learning destinada à indústria de cosméticos e perfumaria, inclusive no Brasil.

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) também já se posicionou recentemente sobre a necessidade da avaliação de como abordar as novas tendências tecnológicas [3] [4], em especial ao crescimento de pedidos de patente envolvendo IA, em adição às outras áreas tais como Biotecnologia e Nanotecnologia.

Todo este cenário que vem se desenhando sobre o incremento significativo de pedidos de patente sobre novas tecnologias como a IA, é simplesmente consequência da evolução tecnológica mundial, face às constantes transformações digitais.

Neste sentido, cabe até mesmo a análise minuciosa das regras nacionais de patenteamento, posto que um simples algoritmo em si não envolveria matéria patenteável de acordo com a Lei da Propriedade Industrial brasileira, contudo, quando a lógica essencial por detrás do algoritmo representa a implementação de etapas de um processo, alcançando uma solução técnica por meio de um equipamento/hardware, há a aplicação industrial, podendo, portanto, ser objeto de um pedido de patente.

Assim, com os novos cenários envolvendo tecnologias potencialmente emergentes e de avanços rápidos, por meio de infindáveis soluções técnicas inusitadas, certamente chegará a hora de se considerar mudanças sobre as legislações locais, adaptando-as, de modo a contribuir com a necessidade natural de evolução da sociedade.

[1] https://www.epo.org/news-events/news/2020/20200312.html

[2] https://www.wipo.int/tech_trends/en/artificial_intelligence/story.html

[3]https://www.gov.br/inpi/pt-br/assuntos/noticias/evento-discute-desafios-das-novas-tecnologias-e-pi-no-judiciario

[4]https://www.gov.br/inpi/pt-br/assuntos/noticias/inpi-leva-tema-sobre-protecao-de-invencoes-a-partir-do-uso-da-inteligencia-artificial-para-debate


Não perca também

1 2 3 4 5 6

Ritter Insider

O dia a dia da Propriedade Intelectual compartilhado com você.

Conhecimento, tendências e novidades do universo da Propriedade Intelectual nas palavras da nossa equipe.

Publicado por: Ildo Ritter, Advogado
Maio, 26 2020

Importante Acórdão do STJ garante segurança jurídica aos titulares de registros marcários



Importante e recente Acórdão do STJ garante segurança jurídica aos titulares de registros marcários concedidos pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, autarquia federal vinculada ao Ministério da Economia responsável pelo recebimento, processamento, análise e concessão de proteção da propriedade industrial no Brasil.

Diante de tantas decisões de primeiro e segundo grau que ignoram registros de marcas vigentes e legalmente concedidos pelo INPI, ao argumento de que estes não garantem a exclusividade de uso ao titular, o presente Acórdão da 4ª Turma do STJ restabelece a devida ordem, reservando tal decisão à competência da Justiça Federal.

Após a exaustiva análise de cada pedido de marca, onde são observados os requisitos essenciais de registrabilidade, a concessão outorgada pelo INPI só poderá ser questionada na Justiça Federal, momento em que o INPI será chamado para reexaminar seu ato administrativo.

No caso em tela, a relatora do Recurso Especial Nº 1.393.123 – SP, Ilma. Ministra Maria Isabel Galotti, afirma que, reconhecida a titularidade de marca registrada no INPI, estão garantidos a ela os direitos previstos em lei enquanto perdurar válido seu registro perante o órgão autárquico, sendo que sua desconstituição na esfera estadual é inviável. Assim, deu provimento ao Recurso Especial afirmando que o pedido de abstenção de uso da marca em questão deve ser deferido.

Leia o inteiro teor do Acórdão.

https://juristas.com.br/wp-content/uploads/2020/05/Ac%C3%B3rd%C3%A3o-inpi-recurso-especial.pdf


Não perca também

1 2 3 4 5 6

Ritter Insider

O dia a dia da Propriedade Intelectual compartilhado com você.

Conhecimento, tendências e novidades do universo da Propriedade Intelectual nas palavras da nossa equipe.

Publicado por: Mirna Conceição, Advogada
Maio, 19 2020

Posicionamento de marcas em meio à crise

Diante do atual cenário mundial, ante ao enfrentamento de uma pandemia, em que a saúde da população é o bem mais importante em detrimento de qualquer outro, é natural que as medidas de isolamento social estejam interferindo fortemente na atividade econômica como um todo.

Contudo, essa interferência indesejada, que do dia para noite modificou a rotina de milhares e milhares de pessoas, também pode gerar oportunidades para inovar, reinventar e ressignificar.

É tempo de ajustar as estratégias e otimizar o desempenho e a imagem das empresas perante o cliente.

Neste momento, mais do que nunca, a marca de um produto ou serviço é o grande ativo das empresas e, por esse motivo, não só pode, como deve, ser fortalecida e posicionada (ou reposicionada) no mercado. O citado posicionamento de marca é uma estratégia de branding, cujo foco está na percepção do cliente sobre determinada marca, ou seja, como é lembrada e/ou reconhecida pelo cliente.

Desse modo, inclusive, o Barômetro Kantar COVID-19[1], de 30/04/2020, demonstra que as gerações chamadas millennials e centennials, mais conectadas com a tecnologia, em comparação com outras gerações, esperam um posicionamento proativo das marcas.

Ademais, de acordo com a matéria da Meio & Mensagem[2], que contou com levantamento realizado pela plataforma MindMiners (pesquisa realizada com 500 pessoas, entre 18 e 23 de março de 2020), 50,7% concordaram que também é papel das marcas ajudarem na conscientização da população sobre o vírus. Além disso, 43,2% dos respondentes concordam que em momentos de crise, como o que estamos vivendo, a publicidade tem um desempenho importante.

Desse modo, oferecer produtos e/ou serviços que facilitem atos comuns do cotidiano; conceder benefícios e comodidades; implementar uma atuação compreensiva e humana; ajustar novos formatos de comunicação, visto que o tratamento online é o mais seguro no momento; são exemplos de algumas das atitudes que certamente causarão um impacto positivo para a imagem da marca.

Assim, as marcas atuantes de forma ativa e solidária num cenário de crise, promovendo ações e comunicações que objetivam minimizar os impactos negativos de seus clientes, fortalecem sua reputação e, de certa forma, ficam eternizadas na memória do cliente que foi impactado positivamente.

Como exemplos, citam-se instituições financeiras, fabricantes de bebidas, lojas varejistas, empresas alimentícias e do ramo de higiene e cosmético, dentre outras, que têm se destacado em relação aos seus concorrentes, por meio da larga divulgação de facilidades e alternativas para clientes, fornecedores e parceiros, além da atuação ativa por meio da doação em massa de produtos de primeira necessidade nesta pandemia, como máscaras, álcool em gel, respiradores, alimentos e produtos de higiene pessoal.

Esses são apenas exemplos de grandes marcas que, diariamente, têm buscado agregar valor à imagem dos seus ativos intangíveis, ante a disseminação dos valores primordiais do respeito e da solidariedade em épocas de crise.

Contudo, ações positivas que levam a um posicionamento forte podem ser disseminadas por toda e qualquer marca, do micro ao grande empresário, cada qual de acordo com as suas possibilidades, desde que demonstrem de modo empático, justo e ético, o interesse em entender as necessidades e orientar positivamente a nova realidade dos clientes.

Inclusive, de acordo com a citada pesquisa comentada na Meio & Mensagem[3], os entrevistados compreendem que o foco das marcas e empresas neste período de crise e pandemia deve estar no cuidado com seus funcionários (32,4%); com doações e auxílio ao sistema brasileiro de saúde (30,3%); e conscientização, por meio de seus canais de comunicação (20,8%).

O consumo de bens e serviços permanece durante a crise, o que muda é a forma de escolha na hora de consumir. Assim, marcas que proporcionam maior garantia e segurança certamente serão as escolhidas em períodos de tantas instabilidades.

As inúmeras mudanças geradas em tempos críticos, não raramente se tornam novos hábitos, que se estabilizam após a crise. Diante disso, o papel transformador de marcas fortes e comprometidas, que se adequam às novas realidades, culmina não somente na valorização da imagem da marca, como ainda na fidelização de clientes, que se sentem seguros e amparados.

A ocasião pede atuações coerentes e solidárias. O compromisso social das marcas está cada vez mais valorizado pelos clientes e certamente os vínculos de confiança e empatia, construídos neste tempo, ultrapassarão os limites deste período atípico.

Em resumo, o atual momento está altamente propício para inovar e criar soluções práticas e ágeis aos clientes, fortalecendo, assim, a imagem e reputação das marcas que, além de gerarem melhores negócios durante a crise, sairão mais fortes deste momento tenso, quando tudo, enfim, estiver estabilizado.

[1] Principal estudo que explora as influências do coronavírus nas atitudes, comportamentos e expectativas de pessoas conectadas em mais de 50 mercados pelo mundo. (Ed. 7 de 30/04/2020, disponível em <br.kantar.com/covid-19/>, acesso em 19/05/2020). [2] Disponível em <https://juristas.com.br/wp-content/uploads/2020/05/Ac%C3%B3rd%C3%A3o-inpi-recurso-especial.pdf>, acesso em 19/05/2020. [3] Idem


Não perca também

1 2 3 4 5 6

Ritter Insider

O dia a dia da Propriedade Intelectual compartilhado com você.

Conhecimento, tendências e novidades do universo da Propriedade Intelectual nas palavras da nossa equipe.

Publicado por: Filipe Monteiro, Advogado
Maio, 12 2020

A informalidade e insegurança jurídica que acorrentam o mercado brasileiro de games e esports

O mercado de eSports deverá faturar cerca de 1.1 bilhão de dólares no ano de 2020. No começo de 2019, uma das principais plataformas de transmissão de jogos eletrônicos registrou mais de 1 milhão de espectadores simultâneos nos jogos finais do torneio mundial de Counter-Strike Global Ofensive. Hoje, existem mais de 10 modalidades de jogos voltados para competições profissionais.

Como resultado desse crescimento acelerado, grandes empresas estão patrocinando times e competições de eSports. Do mesmo modo, importantes nomes do futebol, beisebol e basquete também estão redirecionando seus investimentos para este mercado.

Superando todas as estimativas, o cenário está revelando inúmeras oportunidades tanto para os atletas profissionais de eSports quanto para times, investidores e patrocinadores.

Com números exorbitantes de torcedores, o mercado está aberto para ser explorado com a venda de incontáveis mercadorias, como camisetas, bonés, periféricos, e pronto para receber novos anunciantes e patrocinadores que desejem atingir públicos jovens por valores mais acessíveis do que os oferecidos nos chamados “esportes tradicionais”.

Ainda, quem antes era conhecido como “gamer”, tornou-se atleta profissional e personalidade conhecida no mercado, passou a receber salário para treinar e competir, além de ganhar uma rede de milhões de fãs pelo mundo afora.

No entanto, apesar de já existirem torneios com premiações milionárias e transmissões de jogos e campeonatos 24 horas e 7 dias por semana, tanto em plataformas na internet quanto na própria televisão, o mercado brasileiro ainda é prematuro e precisa se desenvolver.

O mesmo crescimento acelerado que proporciona muitas oportunidades, provoca a necessidade imperativa de rápida adaptação. A cada dia o cenário fica mais profissional, porém o mercado ainda apresenta muitas características amadoras.

Por ser uma modalidade relativamente nova no Brasil, o eSport não é tratado com a seriedade que merece e a informalidade das transações resulta em um cenário instável, prejudicando o desenvolvimento do segmento no país.

Atletas sofrem por possuírem contratos desproporcionais, ligas negligenciam o pagamento de premiações e organizações não profissionalizam suas atividades, afastando patrocinadores e investidores que, acuados, não investem em um mercado repleto de inseguranças, principalmente jurídicas, mesmo sendo extremamente promissor.

Contudo, esses privilégios e obstáculos não são exclusivos do mercado brasileiro de games e eSports. A grande diferença é que os mercados internacionais já entenderam a importância da profissionalização dos games e, por isso, passaram a celebrar bons contratos, garantir premiações e zelar pela carreira profissional de seus atletas, atraindo, naturalmente, mais dinheiro para seus mercados.

O cenário brasileiro de games e eSports está crescendo, mas só atingirá sua maturidade quando perceber suas fragilidades.

A boa notícia é que a solução é simples.

Bastará a demonstração de profissionalismo por parte de times, ligas e atletas nacionais, e a segurança jurídica garantida por meio de bons contratos, incluindo qualquer propriedade intelectual envolvida e relacionamentos negociais transparentes, para que o mercado brasileiro de jogos eletrônicos venha a ser um campo fértil para patrocinadores e investidores e, pouco a pouco, passe de apenas um exportador de bons times e jogadores, para o epicentro dos games e eSports.


Não perca também

1 2 3 4 5 6

Ritter Insider

O dia a dia da Propriedade Intelectual compartilhado com você.

Conhecimento, tendências e novidades do universo da Propriedade Intelectual nas palavras da nossa equipe.

Publicado por: Carolina Secchi, Engenheira Química
Abril, 30 2020

Prosul divulga tecnologias relacionadas ao COVID-19 em domínio público

O sistema de Patentes pode ser descrito como uma troca entre um Estado e um inventor, em que o Estado concede ao detentor dos direitos da criação um título de propriedade temporária, desde que o inventor revele, detalhadamente, o conteúdo técnico da matéria protegida.

Uma vez que documentos de patentes são disponibilizados em bancos de dados públicos, todos estes conteúdos técnicos detalhados representam uma enorme base de conhecimento tecnológico.

Com tanta informação técnica disponível em bases de dados de patentes, o PROSUL – sistema de cooperação em matéria de propriedade industrial da América Latina e do Caribe – publicou o Boletim de Patentes em Domínio Público sobre Tecnologias de Combate à COVID-19. Neste boletim, cada país membro participante apresenta invenções, disponíveis em documentos de patentes que já estão em domínio público em seus respectivos países, que possuem informações de tecnologias relacionadas a elementos de proteção pessoal e equipamentos capazes de ajudar pacientes que necessitem hospitalização.

Em momentos como este, em que vemos a vida diretamente ligada à tecnologia, fica ainda mais evidente a importância da disseminação do conhecimento.

inpi.gov.br/noticias/prosul-lanca-boletim-de-patentes-em-dominio-publico-so/view


Não perca também

1 2 3 4 5 6

Ritter Insider

O dia a dia da Propriedade Intelectual compartilhado com você.

Conhecimento, tendências e novidades do universo da Propriedade Intelectual nas palavras da nossa equipe.

Publicado por: Naamah Veríssimo, Estagiária de Direito
Abril, 24 2020

Pesquisa de Disponibilidade como diferencial competitivo

O que é Pesquisa de Disponibilidade de Marcas e qual a sua importância?

Será que a marca que pretendo registrar é uma marca forte? Quais as chances de o Instituto Nacional da Propriedade Industrial– INPI deferir meu pedido? Existem outras marcas semelhantes à minha registradas no Brasil? A marca que pretendo registrar fere o direito de um terceiro? A Pesquisa de Disponibilidade é uma ferramenta que nos possibilita responder a essas perguntas, estabelecendo o real contexto em que a marca pretendida está inserida.

A Pesquisa de Disponibilidade, quando feita com os recursos corretos, não só proporciona a visualização detalhada das chances do INPI deferir a marca pretendida, bem como permite o desenvolvimento de estratégias para aumentá-las. Sabemos que antever cenários e contar com estratégias fortes, garante diferencial competitivo e proporciona economia de tempo e dinheiro. Afinal, ter o seu pedido de registro indeferido pelo INPI após investir na divulgação e promoção de uma marca fraca ou ainda sofrer ações judiciais pelo uso indevido de uma marca de terceiro já registrada, não é um bom começo.

As boas práticas ensinam que a metodologia de uma boa Pesquisa de Disponibilidade deve considerar os critérios subjetivos exigidos pelo INPI, em seu Manual de Marcas[1], quais sejam: distintividade, disponibilidade, veracidade e liceidade. A partir daí, estima-se os riscos e chances de êxito da marca pretendida.


O que representam esses critérios?

Esses critérios são indispensáveis na análise da proteção marcária brasileira, entretanto, seus conceitos, especialmente quando aplicados a casos concretos, apresentam grande complexidade e importância. Assim, neste artigo, seus significados serão apresentados de forma simples e resumida, senão vejamos:

Distintividade – Representa o quanto a marca pretendida pode ser considerada distinta para diferenciar produtos e/ou serviços de outras marcas semelhantes, considerando a base de dados do INPI.

Disponibilidade – Leva em consideração a existência de marcas idênticas ou semelhantes em classe idêntica ou afim (conforme Classificação de Nice), já deferidas ou concedidas pelo INPI a diferentes titulares. É neste momento da busca que é possível identificar se a marca pretendida está desgastada no segmento relevante e qual seu grau de disponibilidade. A disponibilidade é mensurada por meio da análise dos critérios de semelhança gráfica, fonética, ideológica e de afinidade com outras marcas.

Veracidade – Verifica se a marca pretendida induz falsa indicação de origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço.

Liceidade – Confere se a marca pesquisada é contrária à ordem pública, possuindo sinal de caráter contrário à moral e aos bons costumes, caráter oficial ou público, se a marca se aproveita de signos que reproduzam símbolos e monumentos oficiais, ou possua sinais de garantia de padrão, título, apólice, moeda e cédula, todos sinais irregistráveis.

Veja-se, portanto, que somente após análise criteriosa dos conceitos acima descritos, aplicado a cada novo pedido de registro de marca, será possível estabelecer, de modo detalhado, as chances de êxito da marca pesquisada. Este processo também apontará qual o melhor caminho a ser seguido, ou seja, se é recomendado o registro imediato da marca, se existem ressalvas ou até mesmo vícios a serem sanados.

Qualquer pessoa pode fazer a Pesquisa de Disponibilidade?

O que faz a Pesquisa de Disponibilidade verdadeiramente importante, transformando-a em um diferencial estratégico e competitivo, é a análise dos inúmeros cenários que envolvem a marca pretendida e o desenvolvimento de estratégias para aumentar sua força, o que só é possível quando aliamos os resultados obtidos à expertise de um profissional de Propriedade Intelectual (Advogado ou Agente da Propriedade Industrial).

Além disso, escritórios da área, via de regra, contam com softwares especializados para realizar buscas de anterioridades junto à base de dados do INPI, o que permite um alcance muito maior e mais preciso de informações.

A Pesquisa de Disponibilidade, portanto, é um meio de antever cenários indesejados e mensurar os riscos da escolha de determinada marca. Assim, muitas vezes, a Pesquisa de Disponibilidade assume importância maior do que o próprio registro. Nesse sentido, é válido considerar o investimento na Pesquisa de Disponibilidade antes de levar ao INPI o pedido de registro da sua próxima marca.

[1] manualdemarcas.inpi.gov.br/ acesso em 22.04.2020


Não perca também

1 2 3 4 5 6

Ritter Insider

O dia a dia da Propriedade Intelectual compartilhado com você.

Conhecimento, tendências e novidades do universo da Propriedade Intelectual nas palavras da nossa equipe.

Publicado por: Luís Vieira, Engenheiro Eletricista e Agente da Propriedade Industrial
Abril, 16 2020

A função social das patentes em tempos de pandemia



Em tempos atuais, muito se questiona o quanto o sistema de patentes pode ser impeditivo ou favorável ao desenvolvimento e comercialização de tecnologias que atendam às necessidades sociais. Sob um ponto de vista aparentemente negativo frente à concessão de um monopólio de Direito, poderia se pensar que a concessão de uma patente resultaria na coibição de novos desenvolvedores. Já sob um ponto de vista positivo, poderia se pensar que a mesma concessão serviria como contrapartida àqueles que de fato investem, pesquisam, desenvolvem e encontram tecnologias inovadoras.

Voltando um pouco na história, quando nos remetemos ao significado de invenção, logo lembramos de nosso principal inventor e ícone da aviação, Alberto Santos Dumont. Muitos, culturalmente, o correlacionam ao conceito de que ao não patentear uma invenção, o inventor estaria doando-a à sociedade, criando, assim, uma conotação de que a exclusividade sobre uma invenção seria algo ruim para a coletividade.

Sem prejuízo da questão cultural pelo não patenteamento, importa destacar que o Brasil sempre se manteve na vanguarda da proteção à propriedade intelectual, sendo um dos quatro primeiros países a adotarem uma lei a esse respeito, logo no início do século XIX, reconhecendo, assim, que de algum modo o mérito do sistema de patentes.

Atualmente, em tempos de pandemia, a necessidade social de disponibilização imediata de diversas tecnologias que suportem a contenção do Covid-19, como o desenvolvimento de vacinas, kits para testes, equipamentos de proteção individual, maquinários de uso hospitalar, entre outros, trazem à tona diversas questões sobre a correta postura no tocante a patentes correlatas, tais como: “Posso produzir e comercializar prontamente produtos voltados ao combate à pandemia?”; “De que modo as patentes podem me subsidiar a encontrar novas soluções?”; e “Quais as vantagens de se patentear se quero disponibilizar minha inovação à humanidade?”.

Por mais que haja a preocupação social na produção e comercialização de produtos de combate a pandemias, uma vez que o sistema de patentes impede terceiros de produzir e comercializar produtos e/ou processos patenteados sem a autorização de seu titular, certamente uma abordagem mais cuidadosa deve ser tomada, sob o risco de se caracterizar uma infração, sujeitando o infrator às penalidades legais.

A realização de uma ampla pesquisa do que existe sob proteção patentária pode direcionar os novos desenvolvedores a descobrirem o cenário de risco e, por vezes, culminar no encontro de novas soluções técnicas.

Ademais, é importante frisar que a questão de “quebra de patentes” é um mito. O que eventualmente pode ocorrer de fato, é um licenciamento compulsório determinado pelo Estado em ocasiões excepcionais e sob regras específicas, o que não significa que a patente esteja em domínio público e sem vigência e que não haverá remuneração ao titular.

No caso de se encontrar novas soluções técnicas, a decisão de seguir por um patenteamento pode gerar inúmeras vantagens para os titulares, o que, todavia, não necessariamente significa barrar a utilização social da tecnologia desenvolvida, uma vez que a mesma pode ser licenciada pelo titular a qualquer tempo de sua vigência, a qualquer interessado e de modo gratuito ou oneroso, até patamares de retorno financeiro justo.

Possuir uma patente garante que outros concorrentes não venham a reivindicar, posteriormente, a proteção sobre aquilo que já foi desenvolvido (em sistemas first to file), evitando, assim, incertezas sobre eventuais longas e onerosas batalhas jurídicas.

Ter um portfólio de patentes pode garantir a empreendedores um acesso diferenciado e, por vezes, obrigatório a recursos de investimentos e a participações em editais e licitações públicas.

Portanto, investir em inovação e no depósito de patentes, adotando uma postura lúcida e realizando todas as etapas preparatórias para tal, desde uma pesquisa do estado da arte até que se tenha uma expectativa efetiva para a concessão de fato, possibilita que empreendedores tenham segurança jurídica e ampliem suas possibilidades estratégicas no atendimento às necessidades sociais.

Do mesmo modo, uma patente licenciada, sob condições pré-determinadas, pode reafirmar o compromisso social e ser o diferencial que estabelecerá a participação do inventor, da empresa ou de qualquer outra entidade na História, sem que, necessariamente, represente um empecilho à humanidade, sendo, ao contrário, um propagador de inovações.


Não perca também

1 2 3 4 5 6

Ritter Insider

O dia a dia da Propriedade Intelectual compartilhado com você.

Conhecimento, tendências e novidades do universo da Propriedade Intelectual nas palavras da nossa equipe.

Publicado por: Mirna Conceição, Advogada
Abril, 09 2020

A vigência da LGPD e o COVID-19

Após anos de defasagem, o Brasil aprovou a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 e, finalmente, passou a integrar o grupo de países que possuem legislação específica referente aos dados pessoais.

A LGPD visa proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade, por meio da regulação da proteção aos dados pessoais das pessoas físicas.

Além do fundo econômico, visto que tal legislação favorecerá as relações comerciais do Brasil com outros países que já tutelam a privacidade de seus cidadãos, percebeu-se que com as constantes inovações tecnológicas, que propiciaram o fácil acesso da população às redes sociais e às compras online, por exemplo, a privacidade e a intimidade das pessoas estavam sendo, reiteradamente, mitigadas.

Na medida em que a LGPD estabelece regras de proteção para a coleta e o tratamento de dados pessoais realizados pelas pessoas físicas e jurídicas de direito público e privado, bem como penalizações em casos de descumprimento e/ou vazamento de informações pessoais, é certo que sua vigência inaugurará uma nova era para o desenvolvimento da cultura da privacidade no Brasil.

Tal legislação, fundamentada na boa-fé, possui cunho totalmente principiológico, com destaque para os princípios da finalidade, da adequação, da necessidade e da transparência, que garantirão a aplicação sempre atual da lei, independentemente das transformações das relações interpessoais.

Assim, a partir da inserção da cultura de proteção de dados, as empresas terão de estar atentas ao novo padrão que implicará em tratamento diferenciado ao vazamento de dados, visto que o descumprimento das novas regras poderá resultar em simples advertência, bloqueio, exclusão dos dados, ou, até mesmo, aplicação de multas com valores que poderão variar entre 2% do valor do faturamento da empresa até R$ 50 milhões, por infração.

Desde a sua promulgação, ocorrida em meados de 2018, com o prazo de início de vigência previsto somente para agosto de 2020, já foram promovidas diversas alterações no texto da lei. Do mesmo modo, nesse período, diversas foram as investidas para postergação de sua vigência, haja vista o fato de que, invariavelmente, todas as pessoas, físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, que tratem dados de pessoas físicas, terão de se adequar, estabelecendo mecanismos eficazes para proteção dos dados pessoais.

Entretanto, estando há aproximados 5 (cinco) meses do início da vigência prevista, o cenário foi completamente alterado ante ao atual contexto da pandemia do COVID-19, que está causando graves impactos econômicos, políticos, jurídicos e sociais em todo o mundo.

Diante das tantas dúvidas sobre o futuro do país em razão da crise instalada, novos projetos de lei foram propostos para o fim de adiar o início da vigência da LGPD. Tais projetos visam a suspensão da aplicação das penalidades previstas na LGPD e/ou a prorrogação da entrada em vigor da lei.

Nesse contexto, na última sexta-feira (03/04/20), o Senado aprovou o Projeto de Lei nº 1.179/2020 e determinou o adiamento do início de vigência da LGPD, alterando a data, até então prevista, para 01 de janeiro de 2021. Ademais, fixou a data de 01 de agosto de 2021 para a aplicação das penalidades da lei.

Referido projeto de lei ainda necessita da aprovação da Câmara dos Deputados e da sanção do Presidente da República para tornar-se efetivo. Todavia, considerando a urgência do tema, a grande expectativa é que seja definitivamente aprovado.

O adiamento da vigência da lei culminará na prorrogação da proteção a importantes garantias constitucionais que estabelecem a liberdade e a segurança, bem como a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem pessoal, justamente neste cenário de crise, em que estamos ainda mais sujeitos a práticas abusivas.

Isso porque, quando um país adota a cultura das boas práticas quanto ao cuidado com os dados pessoais, automaticamente altera sua visibilidade e se torna um potencial recebedor de investimentos, tecnologias e serviços internacionais, o que, no atual panorama de crise, viria a somar na recuperação econômica do país.

Ainda que por um lado a postergação da entrada em vigor da lei culmine em prejuízo às relações internacionais do Brasil, por outro propiciará mais tempo para as empresas se adequarem, já que a implementação da LGPD demanda tempo, organização e custo.

A verdade é que a vigência da LGPD é uma necessidade iminente e, cedo ou tarde, a legislação entrará em vigor. Assim, a adequação à cultura da proteção de dados é a nova e urgente exigência do mercado.


Não perca também

1 2 3 4 5 6