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Publicado por: Luís Vieira, Engenheiro Eletricista e Agente da Propriedade Industrial
Setembro, 30 2020

Monitoramento de documentos de Patente como fator de inteligência competitiva

Conforme definição do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, “Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Com este direito, o inventor ou o detentor da patente tem o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar produto objeto de sua patente e/ou processo ou produto obtido diretamente por processo por ele patenteado. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente.” (http://antigo.inpi.gov.br/servicos/perguntas-frequentes-paginas-internas/perguntas-frequentes-patente#patente)

O documento de patente, portanto, não pode conter em seu objeto somente uma ideia ou um conceito abstrato, mas a materialização de um conceito inventivo novo, que possua atividade inventiva e com aplicação industrial, devendo ser descrito de modo suficiente para que um técnico no assunto seja capaz de reproduzir tal invenção, somente com as informações dispostas no seu texto e desenhos (se for o caso).

Assim, mais que um documento que outorga direitos ao titular, trata-se de um documento que apresenta detalhamentos técnicos pormenorizados sobre tecnologias inovadoras. Tal detalhamento representa um avanço para a sociedade na medida em que, a partir da publicação de tal documento de patente, promove a disseminação do conhecimento inovador em inúmeros campos tecnológicos e, consequentemente, abre inúmeras possibilidades de direcionamento de recursos e esforços na exploração de tecnologias.

Nesse sentido, todos os meses, de acordo com dados recentes, mais de 500.000 conceitos inventivos foram publicados e divulgados em todo mundo, nos mais diversos campos tecnológicos, entre as mais diversas plataformas de base de dados de patentes, sejam elas oficiais ou de caráter privado. Certamente estar ciente da evolução das tecnologias correlatas pode representar um caráter diferencial ao usuário do sistema de informações em patentes.

Em particular, o aproveitamento das informações tecnológicas disponíveis em documentos de patente pode ter várias motivações e, assim, é importante compreender algumas possiblidades em sua abordagem e utilização.

De um modo pontual, uma análise do que já existe entre documentos de patente, na forma de uma pesquisa de anterioridades, pode ser realizada pelo inventor e/ou desenvolvedor, visando entender o quanto o seu desenvolvimento tecnológico, por mais inovador que seja, poderá ser ou não objeto de proteção por patente, verificando, inclusive, se o aspecto criativo em questão pode ser caracterizado ou não por ser novo e inventivo.

Ainda sobre esta forma de abordagem, é importante destacar que devido aos requisitos legais de novidade/inventividade serem mundiais, ou seja, documentos de patentes do mundo todo são analisados nas buscas de anterioridades realizadas pelos escritórios de patentes em que a patente foi requerida, o conhecimento sobre a informação tecnológica publicada entre documentos de patentes deve ser voltado para publicações em quaisquer localidades do mundo, representando uma informação vital ao início ou continuidade de um pedido de patente.

Não obstante a uma eventual desistência de um pedido de patente, ainda pode haver uma necessidade particular de prosseguir com a exploração de determinada tecnologia. Nesse caso, torna-se imprescindível explorar detalhadamente as informações tecnológicas contidas em outros documentos de patente existentes, seja sobre o conteúdo de fato reivindicado e concedido, até uma análise local de delimitação de proteção, tal como ocorre na forma de pesquisas de não infração ou de liberdade de exploração (Freedom-to-Operate).

Por sua vez, pode haver um sentido mais abrangente na busca por informações tecnológicas por meio de abordagens mais macroanalíticas sobre divulgações em documentos de patente. Em se tratando de um desenvolvedor de produtos e/ou processos, tal abordagem pode ser feita na forma do que é conhecido como mapeamento tecnológico em matéria de patentes, que representa uma etapa imprescindível a ser executada em um planejamento estratégico de prospecção tecnológica responsável e lúcido, permitindo estabelecer diversos parâmetros e cenários que auxiliem na tomada de decisões antes mesmo de se iniciar determinado desenvolvimento tecnológico, ou mesmo alimentar cadeias criativas já vigentes.

Outra abordagem abrangente sobre informações tecnológicas que pode ser adotada, pode ser realizada na forma de um monitoramento tecnológico sobre novas publicações em documentos de patente. Esse tipo de monitoramento pode ser particularmente interessante, por exemplo, em situações em que determinado usuário do sistema de patentes já seja um detentor de uma patente, pois possibilita manter um acompanhamento parametrizado específico e saber se sua patente está sendo citada por terceiros, indicando e gerando um alerta de que sua tecnologia possa eventualmente estar sendo superada ou mesmo sendo objeto de infração. O monitoramento tecnológico também pode auxiliar no planejamento estratégico de novos processos e/ou produtos como ferramenta de atualizações periódicas de novas informações tecnológicas continuamente publicadas em documentos de patente.

De um modo geral, o acesso mais abrangente às informações tecnológicas disponibilizadas por bases de dados em matéria de patentes, seja por meio de um mapeamento tecnológico ou de um monitoramento de patentes, oferece como diferenciais:

a) identificar e/ou acompanhar um concorrente, prevendo os próximos passos de sua evolução tecnológica;
b) observar conceitos tecnológicos que podem alimentar e potencializar os processos de criação do P&D e servir como alavancadores que podem culminar na concepção de novas metodologias e/ou produtos disruptivos;
c) evitar dispêndio de recurso e tempo com o desenvolvimento de tecnologias já protegidas, minimizando riscos de infração à terceiros;
d) reconhecer conceitos tecnológicos que possam já estar em domínio público ou prever quando estarão em domínio público;
e) possibilitar reconhecer o aproveitamento de tecnologias e novas oportunidades ou parcerias por meio da cessão ou licenciamentos de direitos ou, até mesmo, parceiros para desenvolvimentos por meio de inovações abertas; e
f) delimitar quais países e/ou regiões em todo mundo estão com determinadas tecnologias estabelecidas por proteção de patentes.

Assim, tendo em vista a competitividade existente entre as grandes empresas, em sua maioria estrangeiras no mercado nacional, que certamente fazem uso pormenorizado das informações contidas em sistemas de patentes, cabe às entidades nacionais, tais como instituições de ensino, startups ou ainda empresas já estabelecidas, cada vez mais se desprenderem de um posicionamento ingênuo e indiferente frente à imensa quantidade de informações tecnológicas diariamente publicadas em documentos de patente, que representam mais que documentos com informações técnicas, mas também documentos com implicações jurídicas.

Cabe, portanto, a cada desenvolvedor ou explorador de tecnologias ter a consciência e a responsabilidade de fazer uso do papel social do sistema de patentes, antecipando cenários e adotando abordagens específicas. A não aplicação desses conceitos pode representar um risco de ver concepções extremamente criativas impossibilitadas de serem colocadas em prática ou recaindo sobre morosos e dispendiosos processos judiciais, que podem interferir, até mesmo, na sua sobrevivência.


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