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Heiz-Hemmer mantém o registro do Desenho Industrial de suas icônicas embalagens das linhas de Mostarda e Ketchup

  • Ritter Advogados
  • 10 de set. de 2024
  • 2 min de leitura

Em uma decisão importante para o campo da propriedade intelectual, a Heinz-Hemmer, representada pela Ritter Advogados, saiu vitoriosa na disputa judicial sobre a titularidade do Desenho Industrial (INPI | BR 30 2016 002598) dos frascos de suas famosas linhas de mostarda e ketchup.



A sentença, proferida pela 1ª Vara Federal de Blumenau/SC, negou o pedido da Eco Brasil Indústria e Representação Comercial Eireli, que buscava a nulidade do registro do Desenho Industrial ou sua adjudicação em favor da empresa.



A Eco Brasil alegava ter participado diretamente do processo para a criação do design dos frascos embalagens, argumentando que o registro realizado pela Heinz-Hemmer junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) foi indevido. No entanto, o juiz federal Leandro Paulo Cypriani concluiu que o desenvolvimento do design ocorreu no âmbito da relação contratual estabelecida entre as partes, com a responsabilidade criativa e o registro de titularidade pertencendo legitimamente à Heinz-Hemmer, conforme autorizam os artigos 88 e 121 da LPI (Lei nº 9.279/96).



Em síntese, a Justiça reconheceu que o processo de criação do design dos frascos estava diretamente relacionado aos serviços contratados da Eco Brasil, confirmando que a Heinz-Hemmer agiu corretamente ao registrar o Desenho Industrial em seu nome. A sentença concluiu que não houve qualquer irregularidade no processo de concessão do registro por parte do INPI, validando o direito da Heinz-Hemmer sobre o design.



A decisão representa uma vitória significativa para a Heinz-Hemmer e reforça a importância do respeito aos contratos e a proteção aos direitos de propriedade intelectual, destacando o valor das criações exclusivas no cenário empresarial. O julgamento também estabeleceu um importante precedente para futuras disputas envolvendo registros industriais no Brasil.



A relevante decisão foi amplamente divulgada em veículos de comunicação especializados, como o portal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), e os sites Migalhas, Lex e Guararema News.



Fontes:









 
 
 

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