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Trâmite prioritário: as novas regras do INPI
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI publicou as Portarias INPI/PR nº 066 e 067, de 10 de abril de 2026, que tratam do projeto-piloto de trâmite prioritário de marcas.
Gabriela Moraes
25 de set.3 min de leitura


Infrações Marcárias em Marketplaces e Redes Sociais: Desafios Jurídicos e o Novo Regime de Responsabilidade das Plataformas Digitais no Brasil
Em ano de Copa do Mundo de futebol, é tradição no Brasil que praças, bancas de revista e outros pontos de encontro se encham de colecionadores envolvidos pela conhecida paixão da troca de figurinhas. Para auxiliar esses colecionadores na gestão de suas coleções, no controle das inúmeras figurinhas e na interação com outros usuários interessados em trocas, existem diversos aplicativos e plataformas web voltados a essa finalidade.
Natália Moraes
7 de jul.8 min de leitura


Copa do Mundo, figurinhas e patentes: o que uma plataforma de trocas pode ensinar sobre inovação.
Em ano de Copa do Mundo de futebol, é tradição no Brasil que praças, bancas de revista e outros pontos de encontro se encham de colecionadores envolvidos pela conhecida paixão da troca de figurinhas. Para auxiliar esses colecionadores na gestão de suas coleções, no controle das inúmeras figurinhas e na interação com outros usuários interessados em trocas, existem diversos aplicativos e plataformas web voltados a essa finalidade.
Luís Vieira
1 de jul.2 min de leitura


Quando a marca "morre": o que o caso das marcas Ping Pong e Ploc ensina sobre caducidade de marca
Muito se pensa que, a partir do registro de uma marca, seu titular passa a ter uma espécie de “garantia eterna” de exclusividade sobre aquele sinal. De fato, o registro regularmente concedido pelo INPI assegura ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional, bem como o direito de ceder este registro, licenciar seu uso e zelar pela sua integridade material ou reputação, nos termos dos arts. 129 e 130 da Lei da Propriedade Industrial – LPI (Lei nº 9.279/96). Mas es
Gabriela Moraes
2 de jun.3 min de leitura


Uso responsável da IA na publicidade
É sabido que a Inteligência Artificial (IA) generativa vem ganhando cada mais vez mais espaço em todos os ramos de negócio, especialmente no segmento publicitário. Isso porque, o uso de plataformas de IA generativa como DALL-E, Sora, Midjourney, entre outras, podem reduzir significativamente o tempo e recursos financeiros utilizados para as criações publicitárias. Por outro lado, o uso indiscriminado dessas plataformas pode trazer riscos jurídicos e reputacionais relevantes e
Fernanda Tissot
15 de jan.4 min de leitura


A Distorção da Excessão Legal: Riscos jurídicos e sanitários da manipulação em massa de medicamentos patenteados
O artigo 43 da Lei 9.279/1996, a Lei de Propriedade Industrial (LPI), estabelece exceções ao direito de exclusividade do titular da patente e, em seu inciso III, autoriza a preparação de medicamentos por farmácias de manipulação, conforme prescrição médica, para uso individualizado. Essa exceção cumpre uma função legítima e essencial: garantir o acesso ao tratamento quando não existem alternativas industrializadas adequadas às necessidades clínicas do paciente. Sem essa possi
Milena Ribatski
27 de dez. de 20253 min de leitura


A importância da Suficiência Descritiva em documentos de Patente
A suficiência descritiva constitui um dos pilares do sistema de patentes e é requisito indispensável para a validade de qualquer pedido de patente, conforme previsto no art. 24 da Lei nº 9.279/96 (LPI). Esse requisito estabelece que o relatório descritivo, parte crucial da especificação de um pedido de patente, deve descrever o invento de forma clara e completa, de modo a permitir sua reprodução por um técnico no assunto sem maiores esforços. Mais do que uma formalidade, a su
Luís Vieira
22 de dez. de 20252 min de leitura


Violação de marcas na internet e os mecanismos de remoção proativa de conteúdos
A titularidade de uma marca registrada junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, pode trazer grandes vantagens competitivas. Dentre elas, está a exclusividade de uso da marca em todo o território nacional e a possibilidade de impedir que terceiros façam uso de marcas idênticas ou similares que causem confusão ao público consumidor. Nesse sentido, com a crescente digitalização dos negócios e a oferta de produtos e serviços online, as violações de marcas tam
Fernanda Tissot
19 de nov. de 20254 min de leitura


A transição energética não é mais uma questão do futuro, e sim uma realidade global
A transição energética não é mais uma questão do futuro, e sim uma realidade global. E para estar na vanguarda desse tema, nossa advogada consultiva, Cassiara, está nos Países Baixos em uma imersão única na Energy Academy Europe. O objetivo é trazer esse olhar global e atualizado diretamente para o nosso dia a dia, enriquecendo a assessoria que oferecemos aos nossos clientes nessa área para estarmos mais preparados para os novos desafios e oportunidades jurídicas e de negócio
Ritter Advogados
12 de nov. de 20251 min de leitura


Ambush Marketing na Copa do Mundo: limites legais e boas práticas para as marcas
A Copa do Mundo de 2026 se aproxima, e com ela surge uma nova onda de campanhas publicitárias inspiradas pelo maior evento esportivo do planeta. Para as marcas, trata-se de uma oportunidade de muita visibilidade, mas também de grande exposição jurídica, especialmente em relação ao chamado ambush marketing ou marketing de emboscada. O tema não é novo, mas ganha relevância a cada edição do torneio em razão da postura rigorosa da Fédération Internationale de Football Association
Filipe Monteiro
3 de nov. de 20254 min de leitura


Propriedade Intelectual: um pilar estratégico para a Inovação e o Empreendedorismo Tecnológico
A inovação é reconhecida como um dos principais motores do desenvolvimento econômico e da competitividade empresarial. No entanto, inovar sem proteger adequadamente alguns dos resultados obtidos pode comprometer todo o esforço criativo e os investimentos realizados. Nesse contexto, a Propriedade Intelectual (PI) desempenha um papel estratégico, ao oferecer mecanismos legais para resguardar invenções, marcas, designs, softwares e demais ativos intangíveis que compõem o patrimô
Luís Vieira
27 de out. de 20252 min de leitura


Novidade! Novas opções de domínios.br: oportunidade estratégica para sua presença digital.
O NIC.br (Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR) anunciou a criação de novos subdomínios que passam a integrar o tradicional “.br”. A medida amplia as possibilidades de identidade digital no Brasil, especialmente em áreas ligadas à inovação e à tecnologia. Os novos domínios são: • api.br – voltado a interfaces de programação de aplicações (APIs); • ia.br – destinado a iniciativas em Inteligência Artificial; • social.br – adequado para redes sociais, projetos de comun
Fernanda Tissot
28 de ago. de 20251 min de leitura


Secondary Meaning: O INPI publicou em 06/2025 a tão aguardada Portaria n.15/2025 que regulamenta a chamada "distintividade adquirida" da marca
Dando continuidade ao artigo escrito pela Mirna Conceição (clique aqui para ter acesso), o INPI publicou em 10/06/2025 a tão aguardada Portaria nº 15/2025 que regulamenta a chamada “distintividade adquirida” da marca. Vejamos os pontos mais importantes da Portaria que entrará em vigor em 28/11/2025: a) Prazos para o requerimento de exame da aquisição da distintividade junto ao INPI: De acordo com o art. 84-D da Portaria, o requerimento poderá ser protocolado junto ao INPI som
Fernanda Tissot
25 de jul. de 20252 min de leitura


INPI implementa Trâmite Prioritário de Marcas a partir de Agosto de 2025
A partir de 7 de agosto de 2025, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) disponibilizará o novo serviço de Trâmite Prioritário de Marcas, destinado a acelerar a análise de pedidos e petições relacionados a registros marcários. A medida integra o Plano de Ação INPI 2025 e busca contribuir com o fortalecimento do ecossistema de inovação e com o crescimento econômico sustentável do país. O novo procedimento permitirá que determinados pedidos de marca tenham tramita
Mirna Conceição
18 de jul. de 20252 min de leitura


STF forma maioria: sobre o art. 19 do Marco Civil da Internet - MCI, sinalizando uma ampliação da responsabilização das big techs por publicações de seus usuários
Depois de diversos adiamentos e polêmicas, no dia 11/06, o Plenário do STF tomou posição e formou maioria (placar de 6 a 1) para dar uma nova interpretação ao artigo 19 do Marco Civil da Internet – MCI (Lei 12.965/2014) e estabelecer que plataformas digitais podem ser responsabilizadas por conteúdos de seus usuários, sem a necessidade de ordem judicial para remoção do conteúdo em determinados casos. A polêmica que envolve o art. 19 está na regra de que as plataformas (entre e
Fernanda Tissot
27 de jun. de 20252 min de leitura


PPH Fase V na INPI: Novas regras ampliam e aceleram o exame prioritário de patentes em 2025
Em 1° de janeiro de 2025 passou a vigorar a Fase V do Projeto PPH (Patent Prosection Highway) no INPI. Instituída pela Portaria INPI/PR nº 48, de 29 de novembro de 2024, a nova Fase traz atualizações ao programa de Exame Prioritário de Patentes no Brasil considerando pedidos de patente correspondentes no exterior. As principais diferenças práticas estabelecidas pela Fase V em relação às fases anteriores são: o limite anual de requerimentos via PPH aceitos pelo INPI, que passo
Carolina Secchi
6 de fev. de 20251 min de leitura


Nosferatu, Drácula e Propriedade Intelectual: um clássico do terror e seus desdobramentos jurídicos
No dia 02 de janeiro chegou aos cinemas brasileiros o aguardado “Nosferatu”. Sob a direção de Robert Eggers, reconhecido por obras como “A Bruxa” e “O Farol”, o filme revisita um clássico do cinema e, curiosamente, nos leva a refletir sobre questões de propriedade intelectual. Mas o que essa releitura de um clássico do terror tem a ver com direitos autorais? A conexão está na origem controversa de Nosferatu. Lançado inicialmente em 1922 na Alemanha, o filme dirigido por F. W.
Laura Capobinago
20 de jan. de 20253 min de leitura


Trademarks: Acquired distinctiveness criterion or "secondary meaning" on the agenda at the INPI
A trademark, in its essence, is a visually perceptible distinctive sign whose primary function is to identify and differentiate products or services, associating them with a specific source or origin. This function aims to prevent brand confusion in the market, providing legal certainty for both consumers and rights holders. However, in an increasingly competitive market, it is not enough for a trademark to merely identify a product or service. It is essential to stand out an
Mirna Conceição
9 de dez. de 20242 min de leitura


Black Friday e Links Patrocinados no Google Ads
A Black Friday é uma das datas mais aguardadas pelos consumidores brasileiros, sendo marcada por promoções e oportunidades de compra. Com isso, empresas de diversos setores intensificam seus esforços em estratégias de marketing e precificação para atender à demanda crescente. No planejamento do marketing digital, não raro diversas empresas adquirem marcas de concorrentes como palavras-chave no Google Ads. Mas, afinal, essa prática é legal? E quais são os riscos envolvidos? Co
Fernanda Tissot
22 de nov. de 20243 min de leitura


Novo entendimento do INPI: slogans poderão ser registrados como marca
No dia 30 de outubro de 2024, durante um encontro com usuários do sistema de marcas, o INPI anunciou que passará a aceitar pedidos de registro de marcas que contenham elementos de propaganda, incluindo slogans. Antes do anúncio dessa importante mudança, o INPI vinha indeferindo pedidos de registro que contivessem sinais ou expressões utilizados exclusivamente como meio de propaganda. Com a nova interpretação, que será publicada em 27/11/2024, por meio da atualização do Manual
Fernanda Tissot
15 de nov. de 20241 min de leitura
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