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INPI implementa Trâmite Prioritário de Marcas a partir de Agosto de 2025

  • Mirna Conceição
  • 18 de jul. de 2025
  • 2 min de leitura

A partir de 7 de agosto de 2025, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) disponibilizará o novo serviço de Trâmite Prioritário de Marcas, destinado a acelerar a análise de pedidos e petições relacionados a registros marcários. A medida integra o Plano de Ação INPI 2025 e busca contribuir com o fortalecimento do ecossistema de inovação e com o crescimento econômico sustentável do país.


O novo procedimento permitirá que determinados pedidos de marca tenham tramitação mais célere, seja por previsão legal, seja por sua relevância estratégica para políticas públicas.


A solicitação poderá ser feita pelo titular do pedido ou por procurador constituído, sendo necessário preencher o formulário correspondente, apresentar a documentação comprobatória e, quando aplicável, recolher a taxa específica. Para os casos de pedido em cotitularidade, todos os requerentes devem cumprir os requisitos necessários.


O INPI estabeleceu duas modalidades distintas para a solicitação do trâmite prioritário:


1. Prioridade Legal (gratuita, sem limite de cotas):


Estão dispensados do pagamento de taxa e podem solicitar o trâmite prioritário:


• Pessoas com 60 anos ou mais;


• Pessoas com deficiência;


• Pessoas acometidas por doença grave;


• Empresas enquadradas no regime Inova Simples.


2. Prioridade Estratégica (com taxa e limite de cotas):


Para as situações abaixo, será cobrada taxa de R$ 890,00 e haverá limite de cotas disponíveis:


• Titulares que apresentaram oposição com base em direito de precedência;


• Solicitantes que necessitam do registro para liberação de recursos públicos;


• Partes envolvidas em ação judicial relacionada à marca;


• Pedidos vinculados a produtos ou serviços cobertos por patentes com trâmite prioritário;


• Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs);


• Participantes de programas de mentoria do INPI por meio de Acordo de Cooperação Técnica (ACT);


• Casos de interesse público ou emergência nacional.


A implementação do Trâmite Prioritário de Marcas representa um avanço relevante para o sistema marcário brasileiro, pois confere maior agilidade e previsibilidade aos procedimentos, atendendo especialmente àqueles que possuem necessidades urgentes ou estratégicas.


Tal medida, ainda, reflete a adequação do sistema marcário brasileiro aos desafios contemporâneos, especialmente no que se refere à inovação, competitividade e desenvolvimento sustentável.


Empresas, instituições e titulares de marcas devem se manter atentos aos critérios de elegibilidade, aos prazos e à documentação exigida para garantir o aproveitamento efetivo desse novo e importante mecanismo.


O time da Ritter Advogados está à disposição para orientar interessados quanto à viabilidade da solicitação do trâmite prioritário, bem como para atuar em todas as etapas do processo de registro de marcas junto ao INPI.

 
 
 

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