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STF forma maioria: sobre o art. 19 do Marco Civil da Internet - MCI, sinalizando uma ampliação da responsabilização das big techs por publicações de seus usuários

  • Fernanda Tissot
  • 27 de jun. de 2025
  • 2 min de leitura

Depois de diversos adiamentos e polêmicas, no dia 11/06, o Plenário do STF tomou posição e formou maioria (placar de 6 a 1) para dar uma nova interpretação ao artigo 19 do Marco Civil da Internet – MCI (Lei 12.965/2014) e estabelecer que plataformas digitais podem ser responsabilizadas por conteúdos de seus usuários, sem a necessidade de ordem judicial para remoção do conteúdo em determinados casos.


A polêmica que envolve o art. 19 está na regra de que as plataformas (entre elas big techs) só serão responsabilizadas civilmente caso após uma ordem judicial específica não baixarem os conteúdos de terceiros.


Agora, com a maioria formada, o entendimento é o de que as plataformas devem remover determinados conteúdos sem a necessidade de uma ordem judicial específica.


A questão ainda não está finalmente resolvida, mas já temos alguns indícios de como deverá ser a interpretação do art. 19.


O Ministro Barroso, por exemplo, compreendeu que as plataformas devem agir proativamente, sem necessidade de ordem judicial ou pedido extrajudicial para remoção de conteúdos “gravemente nocivos”, entre eles: pornografia infantil; crimes graves contra crianças ou adolescentes; induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ou à automutilação; tráfico de pessoas; atos de terrorismo; e abolição violenta do Estado democrático de Direito e golpe de Estado.


Flávio Dino defendeu que conteúdos “evidentemente ilegais” poderiam ser retirados mediante notificação extrajudicial.


Nesse sentido, uma violação à propriedade intelectual numa plataforma poderá ser interpretada como um conteúdo evidentemente ilegal? A depender da decisão final do STF, haverá espaço para justificar esta tese, facilitando a remoção de conteúdos de propriedade intelectual evidentemente ilegais que circulam nas redes, marketplaces e outros.


Estamos acompanhando de perto as movimentações do julgamento e como irão impactar os temas da propriedade industrial.


Entre em contato com a Ritter Advogados para compreender como o julgamento pode afetar os seus negócios.

 
 
 

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