Trâmite prioritário: as novas regras do INPI
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI publicou as Portarias INPI/PR nº 066 e 067, de 10 de abril de 2026, que tratam do projeto-piloto de trâmite prioritário de marcas.
Com a entrada em vigor das Portarias, em 1º de maio de 2026, o INPI passou a disciplinar novas hipóteses de trâmite prioritário para pedidos de registro de marca e petições de marca. A medida busca estabelecer uma lista de situações em que o pedido ou a petição podem ser transferidos da fila regular de exame para uma fila prioritária, partindo do pressuposto de que determinadas circunstâncias exigem uma resposta mais rápida do sistema.
De acordo com o art. 2º da Portaria INPI/PR nº 066, as hipóteses de trâmite prioritário abrangem pedidos de registro e petições que tenham como requerente:
(i) opoente que invoca o direito de precedência ao registro em sede de oposição ou o requerente de pedido de registro que sofreu oposição com base no §1º do art. 129 da LPI;
(ii) aquele que depende da concessão do registro de marca para a liberação de recursos financeiros públicos;
(iii) parte envolvida em processo com ação judicial, exceto mandado de segurança, em esfera federal ou estadual, envolvendo o sinal marcário;
(iv) aquele que possui produto ou serviço decorrente de patente priorizada pelo INPI;
(v) pessoa jurídica considerada Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), conforme definido em lei;
(vi) aquele que recebeu mentoria individual pelo INPI;
(vii) aquele abarcado por situações de interesse público ou emergência nacional, ou o requerente de denominações de programas de governo de abrangência nacional, ambas declaradas em ato do Poder Executivo Federal;
(viii) aquele que depende da concessão do registro de marca para atuar em plataforma de mercado virtual;
(ix) coletivo de povos e comunidades tradicionais ou de agricultura familiar constituído formalmente, ou o indivíduo que represente essa coletividade;
(x) pessoa jurídica considerada startup, conforme definido em lei;
(xi) detentor de pedido base vinculado a requerimento de certificação internacional, tendo o INPI como Administração de Origem para utilização do Protocolo de Madri;
(xii) aquele domiciliado ou com pedido ou registro de marca em país com o qual o Brasil mantenha acordo de reciprocidade para trâmite prioritário;
(xiii) aquele que depende da concessão do registro de marca para permissão, autorização ou concessão por parte do poder público.
Já a Portaria INPI/PR nº 067 estabelece o sistema de cotas aplicável à Fase II do projeto-piloto, bem como os critérios de recepção dos requerimentos apresentados. Para o ano de 2026, foram disponibilizados 3.000 requerimentos, divididos em dois quadrimestres: 1.500 vagas de 1º de maio a 31 de agosto de 2026 e 1.500 vagas de 1º de setembro a 31 de dezembro de 2026. A mesma Portaria também prevê um limite máximo de 10 protocolos de trâmite prioritário por requerente, além de estabelecer que a disponibilidade das cotas observará a ordem de data e hora do protocolo dos requerimentos.
Na prática, as novas Portarias ampliam as possibilidades de redução do tempo de exame de marcas e podem beneficiar aqueles que dependem de uma decisão mais célere do INPI, seja para viabilizar atividades comerciais, acessar recursos públicos, atuar em plataformas digitais, obter autorizações perante o Poder Público ou resolver litígios judiciais envolvendo sinais marcários.
Considerando o aumento, ano após ano, da morosidade da análise de pedidos de registro de marcas por parte do INPI (atualmente superando 24 meses), o trâmite prioritário aparece como uma importante ferramenta estratégica aos depositantes de pedidos de registro para que tenham a análise antecipada.
Pensando nisso, a Ritter Advogados disponibiliza um questionário que permite verificar, de forma rápida e preliminar, se o seu caso pode se enquadrar em alguma das hipóteses que permitem requerer o trâmite prioritário. Para acessá-lo, basta entrar em nosso site, selecionar a opção “Consultas” no menu principal e, em seguida, clicar em “Descubra se você tem direito a solicitar Exame Prioritário de Marcas”.



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