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O processo de fusões e aquisições (M&A) é caracterizado pela complexidade e estratégia, onde empresas buscam expandir, consolidar ou reestruturar suas operações, notadamente por meio da aquisição de empresas que possuem tecnologias estratégicas. No âmbito dessa dinâmica, a Propriedade Intelectual assume um papel crucial, exigindo uma análise minuciosa para assegurar a viabilidade a longo prazo da transação, uma vez que potenciais lacunas nos ativos da empresa adquirida podem resultar em diversos prejuízos, incluindo processos judiciais e a perda da proteção de inovações estratégicas.

Nos setores industriais, os ativos intangíveis, tais como patentes, marcas, desenhos industriais e softwares superaram propriedades e equipamentos como os itens mais valiosos no balanço empresarial, tornando-se fontes primárias de valor. Entretanto, apesar da crescente importância da propriedade intelectual como geradora de valor, muitas empresas ainda não reconhecem plenamente esse benefício econômico, tampouco compreendem os riscos associados à aquisição de empresas que eventualmente infringem propriedade intelectual de terceiros.

A due diligence é uma ferramenta jurídica importante para avaliar os riscos e oportunidades associadas a um investimento, como operações de M&A. Ao realizar a diligência prévia antes de realizar determinada operação societária, as organizações se posicionam melhor para proteger seus interesses financeiros e minimizar possíveis perdas. Assim, a verificação dos ativos que compõem a propriedade intelectual da empresa adquirida na fase de due diligence possibilita compreender a avaliação desses ativos, indo além da mera contabilidade financeira.

A primeira dimensão da due diligence reside na avaliação do valor intangível. Uma análise aprofundada deve determinar se os ativos de PI estão corretamente registrados, protegidos e em conformidade com as regulamentações aplicáveis. Isso é essencial para compreender a extensão do valor que a propriedade intelectual agrega à empresa alvo e, consequentemente, à transação como um todo.

A segunda dimensão consiste na identificação de riscos e responsabilidades potenciais, a partir da verificação de litígios pendentes relacionados à propriedade intelectual, violações de direitos de terceiros e questões de conformidade, permitindo que a parte adquirente avalie os riscos e desenvolva estratégias eficazes para mitigá-los.

Adicionalmente, a due diligence proporciona uma avaliação das estratégias de gestão e proteção da propriedade intelectual, permitindo à parte adquirente desenvolver estratégias futuras para garantir a sustentabilidade e competitividade desses ativos. Por exemplo, a retenção a longo prazo de determinadas patentes ou a possibilidade de obter receitas ao licenciar patentes para terceiros podem ser consideradas.

Dessa maneira, a Propriedade Intelectual na fase de due diligence em operações de fusões e aquisições (M&A) possibilita a identificação de potenciais riscos e responsabilidades, além de fornecer estratégias para a gestão e proteção desses ativos, possibilitando que as operações sejam realizadas com maior segurança jurídica, evitando surpresas desagradáveis para a parte adquirente.

Em síntese, a propriedade intelectual emerge como um ativo estratégico de grande importância na fase de due diligence em transações de M&A, permitindo que a parte adquirente tome decisões informadas, identifique e mitigue riscos potenciais, otimizando assim o valor da transação.

Publicado por: Carlos Maia
Data: Junho, 13 2024


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Durante o Congresso da INTA representando a Ritter Advogados em Atlanta, cidade natal da Coca-Cola, tive a oportunidade de conhecer o cofre que supostamente guarda a sua fórmula secreta. O cofre e diversas outras interações lúdicas ficam no complexo chamado “World of Coca Cola”.

A experiência imersiva se inicia com um emocionante vídeo de boas-vindas, daqueles que só o marketing da Coca-Cola sabe fazer, colocando a simplicidade do dia a dia em evidência, mostrando o “lado bom da vida” e o quanto a marca está presente em nosso cotidiano.

Ao longo da experiência somos convidados a provar os mais de 100 tipos de refrigerantes da Coca-Cola ao redor do mundo e toda a história da Coca-Cola é contada de forma interativa. No final da atração, já imersos no mundo da Coca-Cola, somos levados à loja oficial, contendo diversos produtos licenciados com a marca.

Mas e o que isso tem a ver com propriedade intelectual? Tudo! A fórmula da Coca-Cola, que é até hoje cobiçadíssima por seus concorrentes e que desperta curiosidade dos consumidores, segue em segredo desde sua criação em 8 de maio de 1886 pelo Dr. John Stith Pemberton, farmacêutico local, que combinou água gaseificada com o novo xarope que caiu no gosto dos locais e com o tempo, do mundo todo.

O segredo da fórmula guardado há mais de 130 anos é um grande case de sucesso da boa gestão da proteção do segredo de negócio.



Quer saber mais? Acesse: https://www.linkedin.com/pulse/voc%25C3%25AA-sabe-guardar-um-segredo-coca-cola-fernanda-tissot-oeryf

Publicado por: Fernanda Tissot
Data: Junho, 06 2024


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Considerando que a propriedade intelectual é um dos patrimônios mais valiosos de uma empresa, o desenvolvimento de uma metodologia de gestão de projetos visando o aproveitamento da proteção sobre criações de produtos e processos em ambientes de inovação, de modo a uniformizar os fluxos e procedimentos para obtenção e tratamento das inovações em matéria de tecnologias ou designs de produtos, pode servir como diretrizes para a tomada de medidas práticas geradas pelos atores em ambientes de inovação.

Assim, é imprescindível, para empresas que almejem se tornarem competitivamente diferenciadas, implementar uma rotina básica de capacitação dinâmica visando uma gestão e cultura de inovação, incluindo a realização de geração de ideias e soluções criativas de problemas por meio da conscientização de atores envolvidos no ambiente de inovação. O estímulo ao potencial criativo para a geração e a transformação de ideias em soluções técnicas funcionais ou design inovadores, possibilita, na prática, à conversão das inovações em ativos para as empresas, de modo que os esforços desenvolvidos na criação se concretizem em ganhos de produtividade e lucratividade.

Uma das formas de padronização de implantação de uma metodologia de gestão de projetos em ambientes de inovação se utiliza da aplicabilidade do conceito Business Process Management Notation (BMPN), podendo ser especificamente adotada como “técnica para modelar processos que envolvam a tomada de decisões”. Considerando parâmetros específicos de Propriedade Intelectual que possam estar envolvidos no fluxo de atividades da empresa, esse método permite uma modelagem essencial para o processo de tomada estratégica de decisões entre diferentes etapas envolvidas em um ambiente desejável de ciclo virtuoso de criação.

Por exemplo, na etapa de definição do escopo da criação, que usualmente envolve diversos atores no processo de criação, tais como projetistas de produto, departamento de P&D, marketing ou mesmo com auxílio de outros departamentos, tal como de consultoria complementar (seja interna ou externa), é importante ter a captura de informações relevantes de mercado disponíveis, por meio da realização de um monitoramento ou prospecção do mercado em busca de tendências em matéria de tecnologia ou design desenvolvidos pelos principais concorrentes.

Deste modo, por meio da gestão de projetos em ambientes de inovação, é possível estabelecer de modo padronizado e prático as etapas e fases básicas que deverão ser observadas pelos atores envolvidos no ambiente de inovação, para a tomada de ações e decisões estratégicas contidas em cada etapa. Tais informações permitirão, tanto a definição estratégica sobre o potencial de criação nova, original ou inventiva e a respectiva busca pela proteção de Direito, tornando-se um ativo real, quanto para uma publicação defensiva, realimentação do processo/ciclo de inovação, estabelecimento de novas parcerias externas, ou mesmo um licenciamento, em vista de eventual identificação de barreiras à produção e comercialização.

Publicado por: Luís Vieira
Data: Maio, 02 2024


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Em 18 de outubro de 2023 foi publicada a RESOLUÇÃO GIPI/MDIC Nº 8 que aprova o Plano de Ação da Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual – ENPI para o próximo biênio (https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-gipi/mdic-n-8-de-18-de-outrubro-de-2023-518452014)

Dentre um conjunto de ações que contribuam com a eficácia, eficiência e efetividade para alcance das metas que norteiam a ENPI, para o Plano de Ação 2023-2025, destacam-se as metas de obtenção de maior celeridade nas decisões em pedidos de patente (que sejam decididos em 3 anos contados da data do depósito), o estabelecimento do Brasil na 3ª posição entre os países em número de registros de marcas e na 11ª posição entre os países em número de depósitos de desenhos industriais (https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/noticias/plano-de-acao-da-enpi-preve-concessao-de-patentes-em-3-anos-ate-2025)

Colaborando nesse sentido, recentes mudanças estão sendo realizadas sob a coordenação do INPI, por exemplo, em relação aos Desenhos Industriais, o INPI vem se aprimorando em harmonia com a publicação da nova edição do Manual de Desenhos Industriais que estabelece aspectos técnicos e formais aos novos pedidos de registro, e à adesão do Brasil ao Acordo de Haia. Em recente versão de peticionamento de Desenhos Industriais, o INPI vem adotando um sistema adaptado para depósito simplificado de pedidos de Desenhos Industriais, incluindo a implantação do Sistema IPAS da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) ((https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/noticias/ipas-entra-em-producao-para-desenhos-industriais)

Ainda, de acordo com o INPI, entre outras ações também previstas pelo plano de ação da ENPI alinhadas às missões definidas pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial (CNDI), há outras iniciativas, tais como a realização de matchmaking em tecnologias verdes, ações para a promoção da diversidade dos usuários do sistema nacional de Propriedade Intelectual com mentorias específicas, fomento a iniciativas educacionais tendo o objetivo de disseminar a cultura da propriedade intelectual brasileira para públicos de diferentes níveis de formação (incluindo a continuidade ao programa PI nas Escolas, e propostas para o ensino fundamental, técnico e superior), e a criação de um núcleo de inteligência em Propriedade Intelectual que produzirá, a cada semestre, um estudo que contribua para a identificação de capacidades e tendências tecnológicas.

A adoção de todas essas atitudes é extremamente bem-vinda ao ambiente de mercado brasileiro, o qual possui papel de destaque e particular relevância mundial em se tratando de potencial, não só de exploração como de aproveitamento dos diversos benefícios socioeconômicos advindos da conscientização e respeito sobre o Direito da Criação.

Publicado por: Luís Vieira
Data: Novembro, 17 2023


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