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Em 1° de janeiro de 2025 passou a vigorar a Fase V do Projeto PPH (Patent Prosection Highway) no INPI. Instituída pela Portaria INPI/PR nº 48, de 29 de novembro de 2024, a nova Fase traz atualizações ao programa de Exame Prioritário de Patentes no Brasil considerando pedidos de patente correspondentes no exterior.

As principais diferenças práticas estabelecidas pela Fase V em relação às fases anteriores são: o limite anual de requerimentos via PPH aceitos pelo INPI, que passou para até 3.200 pedidos, podendo ser até 1.000 requerimentos dentro de um mesmo IPC (Classificação Internacional de Patentes); a inclusão de novos escritórios parceiros, vez que o INPI aderiu ao GPPH (Global Patent Prosection Highway) ; e a remoção da limitação de requerimento semanal de PPH para um mesmo titular, assim como da restrição do número de pedidos para o PPH com base nos resultados de exame do PCT.

O PPH é uma das possíveis estratégias de aceleração de exame de pedidos de patente, e as alterações implementadas pela Fase V beneficiam diretamente o usuário, já que aumentam a quantidade de pedidos que podem aderir ao programa, sendo favorecidos com decisões administrativas mais céleres.

Publicado por: Carolina Secchi
Data: Fevereiro, 06 2025


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