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No dia 02 de janeiro chegou aos cinemas brasileiros o aguardado “Nosferatu”. Sob a direção de Robert Eggers, reconhecido por obras como “A Bruxa” e “O Farol”, o filme revisita um clássico do cinema e, curiosamente, nos leva a refletir sobre questões de propriedade intelectual.

Mas o que essa releitura de um clássico do terror tem a ver com direitos autorais?

A conexão está na origem controversa de Nosferatu. Lançado inicialmente em 1922 na Alemanha, o filme dirigido por F. W. Murnau é amplamente reconhecido como um marco do cinema expressionista e um precursor do gênero de terror. A narrativa acompanha um corretor de imóveis que negocia a venda de um castelo ao excêntrico Conde Orlock, um vampiro milenar — uma trama que, para muitos, soa bastante familiar.

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Pois é, essa mesma semelhança percebida entre a história do Conde Orlock e a narrativa do famoso Conde Drácula, personagem do romance de 1897 de Bram Stoker, foi reconhecida pelos tribunais alemães.

Acontece que a viúva de Bram Stoker, autor falecido em 1912, chamada Florence Balcombe, herdou os direitos autorais da célebre obra que, para ser adaptada em solo alemão (assim como no território dos, à época, demais signatários da Convenção de Berna), deveria ter seus direitos remunerados.

Florence, percebendo a influência direta de Drácula em Nosferatu, entrou com uma ação judicial, com o apoio da British Incorporated Society of Authors (SoA), contra os responsáveis pelo longa de 1922. Seus pedidos eram claros: compensação financeira e a destruição de todas as cópias do filme.

Embora a produtora responsável por Nosferatu, a Prana Film, tenha declarado falência antes do julgamento, Florence obteve sucesso na sua demanda e, em 1925, a Justiça alemã determinou que todos os negativos e cópias do filme fossem destruídos.

Apesar da decisão judicial, algumas cópias de Nosferatu sobreviveram clandestinamente, incluindo nos Estados Unidos. Curiosamente, nesse país, devido a uma suposta falha na proteção dos direitos autorais do romance Drácula, a obra de Stoker não estava protegida pelas leis americanas, permitindo sua reprodução sem restrições. Isso aconteceu, inclusive, porque os EUA não eram signatários da Convenção de Berna até 1988, o que os eximia de seguir suas normas de proteção internacional.

Essa lacuna legal permitiu que Nosferatu fosse exibido nos Estados Unidos e se tornasse um clássico cult, garantindo sua preservação e disseminação ao longo de um século. Mais tarde, os direitos de adaptação de Drácula foram adquiridos pela Universal Studios, que lançou, em 1931, a primeira adaptação cinematográfica oficial da obra.

Com a morte de Bram Stoker, Drácula entrou em domínio público em 1962, de acordo com as regras de proteção autoral vigentes na época, 50 anos após a morte do renomado autor. Desde então, a obra tem inspirado incontáveis produções, consolidando seu lugar como uma das narrativas mais influentes da literatura e do cinema.

A disputa judicial envolvendo Nosferatu e Drácula deixou um legado jurídico importante. Assim como Drácula inspira gerações de criadores, a história de Nosferatu permanece viva — tanto como uma obra-prima do terror quanto como responsável por traçar um precedente judicial em favor das criações autorais e dos direitos de seus respectivos titulares.

Fontes:

BAILEY, Jonathan. Dracula vs. Nosferatu: A True Copyright Horror Story. Copyright Alliance, 31 out. 2019. Disponível em: https://copyrightalliance.org/dracula-vs-nosferatu-a-true-copyright-horror-story/

POWER, Ed. Nosferatu and the fangs of copyright infringement. The Irish Times, 25 fev. 2022. Disponível em: https://www.irishtimes.com/culture/film/nosferatu-and-the-fangs-of-copyright-infringement-1.4814233

MATTHIAS, Meg. Can Copyright Infringement Kill a Vampire? Encyclopædia Britannica, 24 nov. 2020. Disponível em: https://www.britannica.com/story/can-copyright-infringement-kill-a-vampire

Publicado por: Laura Capobinago
Data: Janeiro, 20 2025


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