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Publicado por: Mirna Conceição, Advogada
Abril, 09 2020

A vigência da LGPD e o COVID-19

Após anos de defasagem, o Brasil aprovou a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 e, finalmente, passou a integrar o grupo de países que possuem legislação específica referente aos dados pessoais.

A LGPD visa proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade, por meio da regulação da proteção aos dados pessoais das pessoas físicas.

Além do fundo econômico, visto que tal legislação favorecerá as relações comerciais do Brasil com outros países que já tutelam a privacidade de seus cidadãos, percebeu-se que com as constantes inovações tecnológicas, que propiciaram o fácil acesso da população às redes sociais e às compras online, por exemplo, a privacidade e a intimidade das pessoas estavam sendo, reiteradamente, mitigadas.

Na medida em que a LGPD estabelece regras de proteção para a coleta e o tratamento de dados pessoais realizados pelas pessoas físicas e jurídicas de direito público e privado, bem como penalizações em casos de descumprimento e/ou vazamento de informações pessoais, é certo que sua vigência inaugurará uma nova era para o desenvolvimento da cultura da privacidade no Brasil.

Tal legislação, fundamentada na boa-fé, possui cunho totalmente principiológico, com destaque para os princípios da finalidade, da adequação, da necessidade e da transparência, que garantirão a aplicação sempre atual da lei, independentemente das transformações das relações interpessoais.

Assim, a partir da inserção da cultura de proteção de dados, as empresas terão de estar atentas ao novo padrão que implicará em tratamento diferenciado ao vazamento de dados, visto que o descumprimento das novas regras poderá resultar em simples advertência, bloqueio, exclusão dos dados, ou, até mesmo, aplicação de multas com valores que poderão variar entre 2% do valor do faturamento da empresa até R$ 50 milhões, por infração.

Desde a sua promulgação, ocorrida em meados de 2018, com o prazo de início de vigência previsto somente para agosto de 2020, já foram promovidas diversas alterações no texto da lei. Do mesmo modo, nesse período, diversas foram as investidas para postergação de sua vigência, haja vista o fato de que, invariavelmente, todas as pessoas, físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, que tratem dados de pessoas físicas, terão de se adequar, estabelecendo mecanismos eficazes para proteção dos dados pessoais.

Entretanto, estando há aproximados 5 (cinco) meses do início da vigência prevista, o cenário foi completamente alterado ante ao atual contexto da pandemia do COVID-19, que está causando graves impactos econômicos, políticos, jurídicos e sociais em todo o mundo.

Diante das tantas dúvidas sobre o futuro do país em razão da crise instalada, novos projetos de lei foram propostos para o fim de adiar o início da vigência da LGPD. Tais projetos visam a suspensão da aplicação das penalidades previstas na LGPD e/ou a prorrogação da entrada em vigor da lei.

Nesse contexto, na última sexta-feira (03/04/20), o Senado aprovou o Projeto de Lei nº 1.179/2020 e determinou o adiamento do início de vigência da LGPD, alterando a data, até então prevista, para 01 de janeiro de 2021. Ademais, fixou a data de 01 de agosto de 2021 para a aplicação das penalidades da lei.

Referido projeto de lei ainda necessita da aprovação da Câmara dos Deputados e da sanção do Presidente da República para tornar-se efetivo. Todavia, considerando a urgência do tema, a grande expectativa é que seja definitivamente aprovado.

O adiamento da vigência da lei culminará na prorrogação da proteção a importantes garantias constitucionais que estabelecem a liberdade e a segurança, bem como a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem pessoal, justamente neste cenário de crise, em que estamos ainda mais sujeitos a práticas abusivas.

Isso porque, quando um país adota a cultura das boas práticas quanto ao cuidado com os dados pessoais, automaticamente altera sua visibilidade e se torna um potencial recebedor de investimentos, tecnologias e serviços internacionais, o que, no atual panorama de crise, viria a somar na recuperação econômica do país.

Ainda que por um lado a postergação da entrada em vigor da lei culmine em prejuízo às relações internacionais do Brasil, por outro propiciará mais tempo para as empresas se adequarem, já que a implementação da LGPD demanda tempo, organização e custo.

A verdade é que a vigência da LGPD é uma necessidade iminente e, cedo ou tarde, a legislação entrará em vigor. Assim, a adequação à cultura da proteção de dados é a nova e urgente exigência do mercado.