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Publicado por Ritter Advogados:
Abril, 05 2020

IP trading: transferência de ativos

No mundo dos negócios, a celebração de contratos é imprescindível para garantir os deveres e obrigações decorrentes da transferência de tecnologia advinda de bens protegidos pela propriedade industrial junto ao INPI ou outros, como contratos de know-how. Nesse sentido, cláusulas contratuais envolvendo a transferência de tecnologia devem obedecer às melhores práticas e antever possíveis riscos da transação, seja sob a ótica fiscal e tributária, seja sob a ótica contratual.

Por meio de contratos de licença, cessão, fornecimento de tecnologia, prestação de serviços de assistência técnica e científica e outros, é possível maximizar receitas advindas de seus ativos intangíveis pelo recebimento de royalties e outras remunerações.

Ainda, a averbação ou registro desses contratos junto ao INPI assume grande importância prática, posto que para que a remessa de capital ao exterior seja efetivada, bem como para que produza efeitos contra terceiros, a depender do caso, os contratos devem ser levados a registro ou averbação.

Nosso time possui ampla experiência na redação e registro ou averbação de contratos junto ao INPI, sempre observando as melhores práticas e tendências.

Nossa atuação:

• Elaboração, análise e registro/averbação de contratos de fornecimento de tecnologia, assistência técnica, franquias, licenciamento de marcas, patentes e desenhos industriais, dentre outros contratos envolvendo a efetiva transferência de tecnologia ou contratos relacionados a ativos de propriedade intelectual.


Entre em contato para mais informações:

[email protected] – Ildo Ritter

[email protected] – Fernanda Tissot