A celebração do Dia Internacional da Proteção de Dados deste ano conta não apenas com a vigência da lei específica brasileira que visa proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, a LGPD, mas também com a diretoria da Autoridade Nacional de Proteção de Dados já nomeada que, dentre tantos desafios, publicou, na data de hoje no Diário Oficial, a Agenda Regulatória da ANPD para o biênio 2021-2022.
Em meio aos importantes temas elencados na Agenda, destacamos: (i) a proteção de dados e da privacidade para pequenas e médias empresas, startups e pessoas físicas que tratam dados pessoais com fins econômicos, já que a LGPD prevê regulamentação diferenciada para tais entidades; e (ii) o estabelecimento de atos normativos para aplicação do art. 52 e seguintes da LGPD, relativos à aplicação das sanções administrativas nos casos de infrações à referida lei, contendo metodologias próprias para orientar as circunstâncias de adoção de multas, bem como para determinar qual será o cálculo do valor-base para referidas multas.
Ante a relevância, tais temas foram priorizados na chamada fase 1, com previsão de início do processo de regulamentação programado para o 1º semestre do corrente ano.
Em um ano desafiador para a ANPD, a agenda apresentada demonstra um projeto promissor, que certamente agregará maior segurança jurídica ao titular de dados no Brasil.
Confira no link abaixo a Agenda Regulatória completa:
Agenda Regulatória da ANPD para o biênio 2021-2022
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