

A partir de 7 de agosto de 2025, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) disponibilizará o novo serviço de Trâmite Prioritário de Marcas, destinado a acelerar a análise de pedidos e petições relacionados a registros marcários. A medida integra o Plano de Ação INPI 2025 e busca contribuir com o fortalecimento do ecossistema de inovação e com o crescimento econômico sustentável do país.
O novo procedimento permitirá que determinados pedidos de marca tenham tramitação mais célere, seja por previsão legal, seja por sua relevância estratégica para políticas públicas.
A solicitação poderá ser feita pelo titular do pedido ou por procurador constituído, sendo necessário preencher o formulário correspondente, apresentar a documentação comprobatória e, quando aplicável, recolher a taxa específica. Para os casos de pedido em cotitularidade, todos os requerentes devem cumprir os requisitos necessários.
O INPI estabeleceu duas modalidades distintas para a solicitação do trâmite prioritário:
1. Prioridade Legal (gratuita, sem limite de cotas):
Estão dispensados do pagamento de taxa e podem solicitar o trâmite prioritário:
• Pessoas com 60 anos ou mais;
• Pessoas com deficiência;
• Pessoas acometidas por doença grave;
• Empresas enquadradas no regime Inova Simples.
2. Prioridade Estratégica (com taxa e limite de cotas):
Para as situações abaixo, será cobrada taxa de R$ 890,00 e haverá limite de cotas disponíveis:
• Titulares que apresentaram oposição com base em direito de precedência;
• Solicitantes que necessitam do registro para liberação de recursos públicos;
• Partes envolvidas em ação judicial relacionada à marca;
• Pedidos vinculados a produtos ou serviços cobertos por patentes com trâmite prioritário;
• Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs);
• Participantes de programas de mentoria do INPI por meio de Acordo de Cooperação Técnica (ACT);
• Casos de interesse público ou emergência nacional.
A implementação do Trâmite Prioritário de Marcas representa um avanço relevante para o sistema marcário brasileiro, pois confere maior agilidade e previsibilidade aos procedimentos, atendendo especialmente àqueles que possuem necessidades urgentes ou estratégicas.
Tal medida, ainda, reflete a adequação do sistema marcário brasileiro aos desafios contemporâneos, especialmente no que se refere à inovação, competitividade e desenvolvimento sustentável.
Empresas, instituições e titulares de marcas devem se manter atentos aos critérios de elegibilidade, aos prazos e à documentação exigida para garantir o aproveitamento efetivo desse novo e importante mecanismo.
O time da Ritter Advogados está à disposição para orientar interessados quanto à viabilidade da solicitação do trâmite prioritário, bem como para atuar em todas as etapas do processo de registro de marcas junto ao INPI.

R. Dr. Alexandre Gutierrez, 826, cj. 1304
Água Verde – CEP 80240-130
Curitiba – Paraná – Brasil
+55 41 3078-7788
[email protected]


