No dia 30 de outubro de 2024, durante um encontro com usuários do sistema de marcas, o INPI anunciou que passará a aceitar pedidos de registro de marcas que contenham elementos de propaganda, incluindo slogans.
Antes do anúncio dessa importante mudança, o INPI vinha indeferindo pedidos de registro que contivessem sinais ou expressões utilizados exclusivamente como meio de propaganda.
Com a nova interpretação, que será publicada em 27/11/2024, por meio da atualização do Manual de Marcas, o INPI permitirá o registro de slogans que possuam função distintiva, ou seja, que sejam originais e capazes de identificar a origem de produtos ou serviços.
Assim, o indeferimento ocorrerá somente quando o sinal exercer função de propaganda e for incapaz de exercer função distintiva.
Para o INPI, um sinal exerce função de propaganda quando:
(i) Recomenda os produtos ou serviços assinalados por ele;
(ii) Objetiva divulgar qualidades do produto ou do serviço assinalado por ele;
(iii) Visa transmitir missão, valores, ideias ou conceitos da empresa;
(iv) Visa persuadir o interlocutor com o intuito de levá-lo à ação; ou
(v) Objetiva destacar o produto ou o serviço assinalado em relação à concorrência.
Slogans meramente descritivos, comparativos ou desprovidos de originalidade continuarão sendo indeferidos.
Essa mudança alinha o Brasil às práticas internacionais e valoriza a originalidade dos slogans, reconhecendo sua importância na identificação e diferenciação de marcas no mercado.
Recomendamos que as empresas revisem seus portfólios de marcas e considerem o registro de slogans que utilizam, garantindo proteção legal e evitando possíveis conflitos futuros.
Para mais informações ou assistência no processo de registro e na estratégia de gestão do portfólio, nossa equipe está à disposição para auxiliá-los.
Fonte:
https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/noticias/inpi-passara-a-aceitar-pedidos-de-registro-de-marca-com-elementos-de-propaganda
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