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A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou, em junho de 2024, seu segundo radar tecnológico com um estudo sobre o tema de ¬biometria e reconhecimento facial, trazendo definições e particularidades na coleta de dados pessoais.

Notadamente, o radar destaca que as inovações decorrentes do reconhecimento facial, baseadas nas tecnologias de Inteligência Artificial, como machine learning e deep learning, em que algoritmos são rotineiramente treinados para aprender e extrair características e propriedades faciais de grandes conjuntos de dados, culminam em um avanço tecnológico que pode suscitar riscos de intrusão à privacidade e aos direitos e liberdades civis dos titulares de dados, podendo até mesmo ocasionar efeitos discriminatórios de ordem racial, social, étnica, de gênero, econômica, entre outros.



Ademais, o documento da ANPD indica a necessidade de que a abordagem realizada pelas tecnologias inovadoras nesse campo técnico, se atenha ao tratamento apropriado de dados sensíveis, considerando o que determina a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) e os potenciais riscos envolvidos quanto à privacidade e à proteção de dados pessoais, por exemplo, nos ambientes relacionados à segurança pública, educação e de uso comercial de dados biométricos, inclusive, trazendo exemplos de cenários reais no contexto brasileiro.

Nesse sentido, importante destacar que as diversas rotas que estão sendo adotadas pelas entidades desenvolvedoras de novas soluções tecnológicas em biometria e coleta de dados pessoais, podem ser acessadas por meio das riquíssimas fontes de ensinamentos de base tecnológica disponíveis em documentos de patente.

Objetivamente, em tais documentos de base patentária, podem ser encontradas soluções técnicas específicas já existentes que superariam, por exemplo, alguns dos problemas abordados pela ANPD.

Vejamos, por exemplo, os principais conceitos em pedidos de patente no campo técnico de ¬biometria e reconhecimento facial localizados pelo Ritter Patent Research Observatory – RPRO, um serviço de Monitoramento Tecnológico de Patentes que gera alertas para acompanhamentos de publicações realizadas nas diversas bases de dados de patentes por todo mundo (INPI/Brasil, USPTO, EPO, CNIPA, dentre outras):



Critérios de busca: “biometric and facial recognition” em ”“título, resumo ou reivindicações” ”



Portanto, a ação de inspeção e monitoramento tecnológico por meio de ferramentas como o RPRO, visando a adoção de uma postura estratégica competitiva, dinâmica, diferenciada e proativa frente aos concorrentes no ambiente de informações em matéria de patentes, mostra-se um caminho essencial à sobrevivência de qualquer empresa responsável e que necessita:

– identificar os caminhos tecnológicos que estão sendo seguidos pelos concorrentes em matéria de patentes;

– apresentar obstáculos administrativos ou judiciais à concessão das patentes de concorrentes;

– antever a tomada de decisões estratégicas sobre tecnologias concorrentes, optando, eventualmente, por licenciamentos ou pela compra (cessão) de patentes de terceiros;

– identificar para quais países e/ou regiões do mundo, pedidos de patentes de concorrentes foram estendidos;

– observar conceitos tecnológicos que podem alimentar, potencializar e alavancar os processos de pesquisa e desenvolvimento, culminando na concepção de novas metodologias e/ou produtos disruptivos ou, ainda, possibilitando o aperfeiçoamento de produtos de terceiros; e

– evitar o desperdício de tempo e recurso no desenvolvimento de tecnologias já protegidas, de modo a minimizar riscos de infração a direitos de terceiros.



Critérios de busca: “biometric and facial recognition” em “ “título, resumo ou reivindicações” ” Worldwide Activity



Principais localidades e depositantes de pedidos de patente no campo técnico de ¬biometria e reconhecimento facial localizados pelo serviço RPRO – Ritter Patent Research Observatory

A análise e o monitoramento das atividades tecnológicas por meio de ferramentas como o Ritter Patent Research Observatory – RPRO podem fornecer valiosos insights para empresas interessadas em inovação e competitividade, permitindo a identificação de caminhos tecnológicos, direcionamentos para decisões estratégicas e a minimização de riscos legais.

Publicado por: Luís Vieira
Data: Agosto, 01 2024


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O processo de fusões e aquisições (M&A) é caracterizado pela complexidade e estratégia, onde empresas buscam expandir, consolidar ou reestruturar suas operações, notadamente por meio da aquisição de empresas que possuem tecnologias estratégicas. No âmbito dessa dinâmica, a Propriedade Intelectual assume um papel crucial, exigindo uma análise minuciosa para assegurar a viabilidade a longo prazo da transação, uma vez que potenciais lacunas nos ativos da empresa adquirida podem resultar em diversos prejuízos, incluindo processos judiciais e a perda da proteção de inovações estratégicas.

Nos setores industriais, os ativos intangíveis, tais como patentes, marcas, desenhos industriais e softwares superaram propriedades e equipamentos como os itens mais valiosos no balanço empresarial, tornando-se fontes primárias de valor. Entretanto, apesar da crescente importância da propriedade intelectual como geradora de valor, muitas empresas ainda não reconhecem plenamente esse benefício econômico, tampouco compreendem os riscos associados à aquisição de empresas que eventualmente infringem propriedade intelectual de terceiros.

A due diligence é uma ferramenta jurídica importante para avaliar os riscos e oportunidades associadas a um investimento, como operações de M&A. Ao realizar a diligência prévia antes de realizar determinada operação societária, as organizações se posicionam melhor para proteger seus interesses financeiros e minimizar possíveis perdas. Assim, a verificação dos ativos que compõem a propriedade intelectual da empresa adquirida na fase de due diligence possibilita compreender a avaliação desses ativos, indo além da mera contabilidade financeira.

A primeira dimensão da due diligence reside na avaliação do valor intangível. Uma análise aprofundada deve determinar se os ativos de PI estão corretamente registrados, protegidos e em conformidade com as regulamentações aplicáveis. Isso é essencial para compreender a extensão do valor que a propriedade intelectual agrega à empresa alvo e, consequentemente, à transação como um todo.

A segunda dimensão consiste na identificação de riscos e responsabilidades potenciais, a partir da verificação de litígios pendentes relacionados à propriedade intelectual, violações de direitos de terceiros e questões de conformidade, permitindo que a parte adquirente avalie os riscos e desenvolva estratégias eficazes para mitigá-los.

Adicionalmente, a due diligence proporciona uma avaliação das estratégias de gestão e proteção da propriedade intelectual, permitindo à parte adquirente desenvolver estratégias futuras para garantir a sustentabilidade e competitividade desses ativos. Por exemplo, a retenção a longo prazo de determinadas patentes ou a possibilidade de obter receitas ao licenciar patentes para terceiros podem ser consideradas.

Dessa maneira, a Propriedade Intelectual na fase de due diligence em operações de fusões e aquisições (M&A) possibilita a identificação de potenciais riscos e responsabilidades, além de fornecer estratégias para a gestão e proteção desses ativos, possibilitando que as operações sejam realizadas com maior segurança jurídica, evitando surpresas desagradáveis para a parte adquirente.

Em síntese, a propriedade intelectual emerge como um ativo estratégico de grande importância na fase de due diligence em transações de M&A, permitindo que a parte adquirente tome decisões informadas, identifique e mitigue riscos potenciais, otimizando assim o valor da transação.

Publicado por: Carlos Maia
Data: Junho, 13 2024


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Durante o Congresso da INTA representando a Ritter Advogados em Atlanta, cidade natal da Coca-Cola, tive a oportunidade de conhecer o cofre que supostamente guarda a sua fórmula secreta. O cofre e diversas outras interações lúdicas ficam no complexo chamado “World of Coca Cola”.

A experiência imersiva se inicia com um emocionante vídeo de boas-vindas, daqueles que só o marketing da Coca-Cola sabe fazer, colocando a simplicidade do dia a dia em evidência, mostrando o “lado bom da vida” e o quanto a marca está presente em nosso cotidiano.

Ao longo da experiência somos convidados a provar os mais de 100 tipos de refrigerantes da Coca-Cola ao redor do mundo e toda a história da Coca-Cola é contada de forma interativa. No final da atração, já imersos no mundo da Coca-Cola, somos levados à loja oficial, contendo diversos produtos licenciados com a marca.

Mas e o que isso tem a ver com propriedade intelectual? Tudo! A fórmula da Coca-Cola, que é até hoje cobiçadíssima por seus concorrentes e que desperta curiosidade dos consumidores, segue em segredo desde sua criação em 8 de maio de 1886 pelo Dr. John Stith Pemberton, farmacêutico local, que combinou água gaseificada com o novo xarope que caiu no gosto dos locais e com o tempo, do mundo todo.

O segredo da fórmula guardado há mais de 130 anos é um grande case de sucesso da boa gestão da proteção do segredo de negócio.



Quer saber mais? Acesse: https://www.linkedin.com/pulse/voc%25C3%25AA-sabe-guardar-um-segredo-coca-cola-fernanda-tissot-oeryf

Publicado por: Fernanda Tissot
Data: Junho, 06 2024


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Considerando que a propriedade intelectual é um dos patrimônios mais valiosos de uma empresa, o desenvolvimento de uma metodologia de gestão de projetos visando o aproveitamento da proteção sobre criações de produtos e processos em ambientes de inovação, de modo a uniformizar os fluxos e procedimentos para obtenção e tratamento das inovações em matéria de tecnologias ou designs de produtos, pode servir como diretrizes para a tomada de medidas práticas geradas pelos atores em ambientes de inovação.

Assim, é imprescindível, para empresas que almejem se tornarem competitivamente diferenciadas, implementar uma rotina básica de capacitação dinâmica visando uma gestão e cultura de inovação, incluindo a realização de geração de ideias e soluções criativas de problemas por meio da conscientização de atores envolvidos no ambiente de inovação. O estímulo ao potencial criativo para a geração e a transformação de ideias em soluções técnicas funcionais ou design inovadores, possibilita, na prática, à conversão das inovações em ativos para as empresas, de modo que os esforços desenvolvidos na criação se concretizem em ganhos de produtividade e lucratividade.

Uma das formas de padronização de implantação de uma metodologia de gestão de projetos em ambientes de inovação se utiliza da aplicabilidade do conceito Business Process Management Notation (BMPN), podendo ser especificamente adotada como “técnica para modelar processos que envolvam a tomada de decisões”. Considerando parâmetros específicos de Propriedade Intelectual que possam estar envolvidos no fluxo de atividades da empresa, esse método permite uma modelagem essencial para o processo de tomada estratégica de decisões entre diferentes etapas envolvidas em um ambiente desejável de ciclo virtuoso de criação.

Por exemplo, na etapa de definição do escopo da criação, que usualmente envolve diversos atores no processo de criação, tais como projetistas de produto, departamento de P&D, marketing ou mesmo com auxílio de outros departamentos, tal como de consultoria complementar (seja interna ou externa), é importante ter a captura de informações relevantes de mercado disponíveis, por meio da realização de um monitoramento ou prospecção do mercado em busca de tendências em matéria de tecnologia ou design desenvolvidos pelos principais concorrentes.

Deste modo, por meio da gestão de projetos em ambientes de inovação, é possível estabelecer de modo padronizado e prático as etapas e fases básicas que deverão ser observadas pelos atores envolvidos no ambiente de inovação, para a tomada de ações e decisões estratégicas contidas em cada etapa. Tais informações permitirão, tanto a definição estratégica sobre o potencial de criação nova, original ou inventiva e a respectiva busca pela proteção de Direito, tornando-se um ativo real, quanto para uma publicação defensiva, realimentação do processo/ciclo de inovação, estabelecimento de novas parcerias externas, ou mesmo um licenciamento, em vista de eventual identificação de barreiras à produção e comercialização.

Publicado por: Luís Vieira
Data: Maio, 02 2024


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