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Publicado por: Mirna Conceição, Advogada
Agosto, 18 2020

2 anos após a promulgação da LGPD, o início da sua vigência ainda é incerto

Em que pese a promulgação da LGPD (Lei nº 13.709) em 14 de agosto de 2018 e o início da sua vigência originariamente previsto para fevereiro de 2020, a Medida Provisória 869/18 (convertida na Lei nº 13.853/19) alterou a data para agosto de 2020.

Todavia, em razão da pandemia do COVID-19, em 13/04/2020 o Senador Antonio Anastasia propôs o Projeto de Lei nº 1.179/2020, que trata das relações privadas em tempos de pandemia. Tal projeto foi objeto de deliberação pela Câmara dos Deputados que entendeu que apenas os aspectos relativos à aplicação das sanções previstas na LGPD (arts. 52, 53 e 54) deveriam ter o início da vigência postergado para 01/08/2021. O Senado Federal acompanhou o entendimento, a proposta recebeu sanção presidencial e foi transformada na Lei nº 14.010 de 10/06/2020.

Posteriormente foi editada nova Medida Provisória nº 959/2020 de 29/04/2020 que postergou o início da vigência da lei para 03/05/2021. Tal MP, que possui a validade de 60 (sessenta) dias prorrogáveis por mais 60 (sessenta), caducará em 27/08/2020. Assim, se nesse período a MP não for convertida em lei, perderá sua eficácia e a vigência da LGPD iniciará no corrente mês de agosto. Se a MP for convertida em lei, o início da vigência ocorrerá em maio de 2021.

No último dia 05, no trâmite da referida MP 959/2020 foi publicado o Parecer Preliminar de Plenário, proferido pelo Deputado Damião Feliciano, que afirmou que o adiamento da aplicação das sanções aprovado pelo Congresso, por meio da Lei nº 14.010/2020, deu maior prazo para a correta implementação da Autoridade Nacional e mais tempo para o mercado se adaptar, evitando-se, assim, a judicialização excessiva da matéria. Desse modo, o deputado afirmou que o adiamento da LGPD quanto à aplicação das sanções foi acertado.

Contudo, quanto aos titulares dos direitos protegidos pela lei, o deputado pontuou que a entrada em vigor da LGPD se mostra extremamente necessária. Isto porque, no atual momento de isolamento social, as pessoas estão mais dependentes dos meios eletrônicos e, em razão disto, a utilização de serviços digitais culmina numa maior necessidade de proteção das informações pessoais. Assim, o deputado concluiu que manter a entrada em vigor da LGPD para agosto do corrente ano garantirá aos cidadãos as proteções nela previstas no prazo mais célere possível.

Ressalte-se, ainda, que no dia de hoje, 18/08/2020, ocorre a Sessão Deliberativa Extraordinária em regime de urgência, cuja pauta de votação da Câmara dos Deputados envolve a análise da proposta da MP 959/2020.

Diante do atual trâmite, um cenário provável é que o início de vigência da LGPD não seja prorrogado e, portanto, ocorra no corrente mês de agosto, permanecendo vigente, contudo, o disposto na Lei nº 14.010 de 10/06/2020, que prevê a aplicação das sanções da lei somente a partir de 2021. Entretanto, o resultado da votação de hoje pode ainda não ser definitivo.

Por fim, destaca-se que o fato de as sanções da LGPD serem postergadas não impede a atuação do Ministério Público e de órgãos de defesa do consumidor, que terão legitimidade para aplicar a LGPD e impor as penalidades previstas nas outras legislações em vigor como o Código de Defesa do Consumidor e o Marco Civil da Internet, em relação a proteção de dados.

Inclusive, em vigorando a LGPD, estará autorizada a interposição de demandas judiciais que objetivem a reparação de danos decorrentes de violações da lei, independentemente da aplicabilidade das disposições que tratam das penalidades.

Portanto, em que pese incerto o cenário de início da vigência da LGPD, se em 2020 ou em 2021, o fato é que a LGPD entrará em vigor e a necessidade de adequação às diretrizes da lei é imediata.


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