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Publicado por: Fernanda Tissot, Advogada
Agosto, 14 2020

O Controle de Tráfego em Cidades Inteligentes e o recente estudo do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI

A Coordenação Geral de Estudos, Projetos e Disseminação da Informação Tecnológica do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, publicou recentemente a atualização do “Radar Tecnológico” relacionado ao controle de tráfego em cidades inteligentes, tema importantíssimo para as cidades e prioritário para o governo brasileiro.

Sabe-se que com o exponencial crescimento populacional, há uma tendência mundial de migração da população do campo para as cidades. Nesse sentido, de acordo com os dados do INPI (INPI, 2020, p. 11), 86,3% da população brasileira vive em centros urbanos, enquanto a média mundial é de 54,8%, o que demonstra a grande preocupação com a geração de inovações que atendam o interesse da coletividade e que tornem as cidades, de fato, inteligentes.

A Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial – ABDI define “Cidade Inteligente”, como aquela que “por meio da absorção de soluções inovadoras, especialmente ligadas às Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs), ao movimento da Internet das Coisas (IoT) e ao fenômeno do Big Data, otimiza o atendimento às suas demandas públicas (as quais variam de acordo com a Cidade em estudo), aproximando-se, tanto quanto possível, do estágio tecnológico vigente da humanidade.” (INPI, 2020, p. 20)

Nesse sentido, considerando o grande avanço populacional nas cidades brasileiras, a locomoção nos centros urbanos é, de longe, um problema que deverá ser solucionado, visto que, de acordo com o Radar Tecnológico, “mais de 9 milhões de brasileiros demoram mais de uma hora para chegar ao trabalho e a situação se agrava a cada dia. Desta forma, o Brasil perde R$ 267 bilhões por ano com congestionamentos” (INPI, 2020, p. 15).

Assim, a mobilidade inteligente e o controle de tráfego assumem grande importância no cenário das cidades e muitas inovações vêm sendo patenteadas nesta área, notadamente pela sua relevância e valor agregado. Segundo o INPI (2020, p.25) “estima-se que o valor econômico das tecnologias relacionadas ao controle do tráfego é proporcional à redução dos acidentes de trânsito e dos congestionamentos urbanos, que geram gastos vultosos.”

Contudo, muito embora algumas tecnologias relacionadas ao controle de tráfego estejam patenteadas no Brasil e no mundo, há mais de 440 (quatrocentas e quarenta) patentes em domínio público relacionadas ao tema, o que demonstra uma grande base de aprendizado e utilização livre, bastando a boa vontade dos dirigentes públicos para aplicarem tais tecnologias em favor da coletividade, a custo zero.

Referência:

INPI, 2020. O Controle de Tráfego em Cidades Inteligentes: um panorama dos depósitos de patente no Brasil e no Mundo. Disponível em <https://www.gov.br/inpi/pt-br/assuntos/informacao/controle-de-trafego-inteligente_estudo_estendido_v30062020.pdf>, acesso em 12.08.2020.


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