Com a publicação da Portaria INPI PR nº 247/2020 pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, desde o dia 30/07/2020, as startups passaram a integrar o rol das modalidades de trâmite prioritário.
Significa dizer, portanto, que os depositantes de patentes que se enquadrarem na definição de startups (estabelecida na Lei Complementar nº 167, de 24/04/2019) poderão solicitar ao INPI que seus pedidos de patente sejam examinados com prioridade, ou seja, com maior rapidez.
Vale destacar que pedidos de exame prioritários de patentes levam, atualmente, em média 13 meses para serem analisados, o que representa uma enorme redução em relação ao tempo de exame de patentes não prioritárias, que em determinados campos técnicos, pode chegar a mais de 10 anos.
A celeridade na análise de patentes relacionadas a startups trará grande vantagem competitiva, já que garantirá maior segurança a investidores e ao mercado de que o produto e/ou processo inovador trazido pela startup por meio de patentes, realmente cumpriu os requisitos de patenteabilidade (novidade, atividade inventiva/ato inventivo, aplicação industrial).
Além disso, o exame de patentes com prioridade trará a agilidade necessária, compatível com a rapidez dos negócios que envolvem startups, que necessitam se adaptar às necessidades do mercado, de forma inovadora, célere e competitiva.
Fonte:
https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/noticias/startups-terao-exame-de-patente-mais-rapido-a-partir-de-30-de-julho
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